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Reforma Tributária sob a perspectiva histórica e futura

Coluna do Dr Luiz Antonio Sampaio Gouveia

05/08/2024 às 13h28 Atualizada em 07/08/2024 às 15h59
Por: Colunista Fonte: Luiz Antonio Sampaio Gouveia
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Reforma Tributária sob a perspectiva histórica e futura

No Império, a tributação se fazia sobre receitas alfandegárias. A República estendeu a base de tributação e a partir do governo Castelo Branco, fez-se nossa primeira reforma tributária. O desgaste deste sistema propiciou o inferno tributário, pondo nos no labirinto de impostos, que se dizia tomava-nos da vida, meses do ano, para nos prepararmos a pagar tributos. 

Desta Reforma Tributária, não se pode crer até que ponto, isto será diferente; no mínimo, até que se faça a longa passagem do sistema atual, para um definitivo, em que a revisão quinquenal do sistema, far-se-á possível com preocupação voltada ao necessário equilíbrio social, atentamente à situação dos menos favorecidos e como diz ser este o espírito da Reforma, ela será revista, para tanto, a partir de 2033, de cinco em cinco anos, transformando-se em uma estratégia a se definir no ato de sua aplicação definitiva. 

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Houve discussões sobre sua adequação à economia de empresas e contribuintes no Brasil, sempre os principais debatedores do tema, demonstraram a disruptura do setor de serviços, principal fonte de geração de tributos no complexo tributário brasileiro atualmente, o que é altamente arriscado.

O debate sobre a Reforma Tributária, foi restrito a entrevistas de governo, que nunca cederam a avaliar, o que fossem mesmo as principais críticas e como tudo no Brasil, faz-se de afogadilho, um governo altamente preocupado com arrecadação de receitas, para turbinar o arcabouço tributário, de pronto aderiu à esta Reforma, enquanto a Câmara dos Deputados, sedenta de emendas impositivas, usou, em muito a Reforma Tributária,  para pressionar uma Presidência da República fraca em prol de seus interesses individualizados.

Fundada a Reforma Tributária, em base ampla de tributação, aproveitamento integral de crédito e cobrança do IVA, no local de destino das mercadorias, ela encontrou na indústria sua defensora, sem que se visse que o seu complemento, vai tanger a renda empresarial, em sua próxima fase. Alterando a solidez delas, à medida em que se vão tributar dividendos, da mesma forma, que se pretende suprimir os juros sobre capital próprio, que sempre se demonstrou ser mecanismo importante para atração de acionistas, no fortalecimento das grandes empresas.

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Luiz Antonio Sampaio Gouveia
Sobre o blog/coluna
Luiz Antonio Sampaio Gouveia é advogado e santa-cruzense
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