Na última sessão da Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, que ocorreu na segunda-feira (05), foi apresentada a proposta de lei do vereador Fernando Bitencourt (União Brasil) que visa a obrigatoriedade da divulgação e capacitação sobre a “Manobra de Heimlich” em estabelecimentos que comercializam alimentos para consumo no local, como bares, lanchonetes, cafeterias, restaurantes, trailers, food trucks e similares.
De acordo com a justificativa do autor, o projeto surge da necessidade de aumentar o conhecimento e a capacidade de resposta em casos de asfixia, um problema que pode ser fatal se não tratado imediatamente. A Manobra de Heimlich é um procedimento de primeiros socorros descrito pela primeira vez em 1974 pelo médico norte-americano Henry Heimlich, que se mostrou altamente eficaz na desobstrução das vias aéreas superiores. O objetivo é garantir que funcionários e frequentadores desses estabelecimentos estejam preparados para agir prontamente em situações de emergência.
Segundo o projeto, todos os estabelecimentos que vendem alimentos para consumo no local deverão afixar cartazes ilustrativos com instruções detalhadas sobre a Manobra de Heimlich. Esses cartazes devem conter informações passo a passo sobre o procedimento, aplicável tanto a adultos quanto a crianças e bebês. Além disso, devem incluir os números de telefone de urgência (192) e emergência (193).
Os cartazes deverão ter o formato A2 (59,4 cm x 42 cm) e ser posicionados em locais de fácil visualização dentro dos estabelecimentos. O projeto também estipula que todos os funcionários, colaboradores e equipes de segurança desses estabelecimentos deverão ser treinados e capacitados para aplicar a Manobra de Heimlich.
O projeto de lei estabelece um prazo de 90 dias para que a norma entre em vigor após sua publicação no Semanário Oficial do Município, concedendo tempo suficiente para que os estabelecimentos se adaptem. A fiscalização será realizada pelos órgãos públicos municipais competentes, que serão responsáveis por expedir notificações e aplicar multas em caso de descumprimento.
A ausência dos cartazes ou a falta de capacitação dos funcionários resultará em uma notificação com um prazo de 30 dias para regularização. Caso o estabelecimento não cumpra com a determinação, será aplicada uma multa no valor de cinco Unidades Fiscais do Município, dobrando em caso de reincidência.
O projeto apenas dará entrada na sessão de segunda-feira, para ser votado na reunião seguinte.
Mín. 14° Máx. 29°