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Ruínas do edifício constitucional

Coluna do João Ferreira

21/08/2024 às 16h06
Por: Colunas Fonte: João Gabriel Ferreira Lemos
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Foto de fundo: Freepik.com
Foto de fundo: Freepik.com

Uma mãe pode ser punida por um ato cometido pela própria filha?

Um juiz pode pedir que seus auxiliares usem a criatividade para responsabilizarem alguém?

Um cidadão pode continuar preso por ter se ausentado do país mesmo tendo provado que não se ausentou do país?

Um inquérito pode ser conduzido de maneira perpétua?

Uma interceptação telefônica pode ir além do horário pré-designado e ser divulgada pela autoridade policial ou judicial?

Jornalistas, blogueiros e canais de informação jornalística podem ser atacados, chamados de urubus ou desmonetizados em nome do bem comum jamais justificado em concreto?

Um auxiliar da Justiça pode sugerir a criação de um email para “esquentar” uma suposta ilegalidade?

Um agente político pode usar o aparato estatal para investigar, com criatividade, desafetos ou adversários políticos?

Pois bem, estes são alguns exemplos que ousamos (mas nem tanto) descrever, sem nomes de autoridades (a conclusão desta coluna é a causa disto) e direcionados para espectros políticos diferentes.

Os direitos e garantias individuais são fórmulas de freio e de controle do cidadão contra a tirania inevitável dos poderes de Estado. O Direito, embora possa ser usado como instrumento de opressão, também é resistência.

A própria Magna Carta é a síntese da insatisfação da população contra os poderes descontrolados do rei. Diz o item 39: “Nenhum homem livre será detido ou aprisionado, ou privado de seus direitos ou bens, ou declarado fora da lei, ou exilado, ou despojado, de algum modo, de sua condição; nem procederemos com força contra ele, ou mandaremos outros fazê-lo, a não ser mediante o legítimo julgamento de seus iguais e de acordo com a lei da terra”.

Conforme questionou Malu Gaspar, jornalista d’O Globo, “você gostaria de saber que está sendo processado por alguém, processado e julgado, por alguém que usou a criatividade para produzir um documento contra você?”

A lei e o devido processo servem justamente para evitar que a criatividade dos agentes públicos e os próprios particulares abusem de suas prerrogativas.

Não é só. A violação de qualquer garantia prevista pela Constituição Federal dá um sinal negativo para a comunidade: todos vocês estão sujeitos às mesmas ofensas.

Infelizmente, estamos vendo o chamado edifício constitucional ruindo diante de nossos próprios olhos.

A nossa Constituição Matrix (isto é, meramente virtual) assegura diversos direitos, princípios e valores que não saem do papel, o que inclui o devido processo legal. O art. 6º, que trata dos direitos sociais, é um outro bom (?) exemplo dos enunciados fictícios da nossa Carta. Por acaso há moradia para todos? Proteção integral aos desamparados? Pois é.

O aparato governamental sequer consegue solucionar metade dos homicídios no país, ou seja, a maior parte dos assassinos não é presa. 

A conclusão é óbvia: não existe legalidade neste país. Fujam para as montanhas.

 

*A opnião dos nossos colunistas não refletem, necessariamente, a opnião do jornal página d.

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João Gabriel Ferreira Lemos
Sobre o blog/coluna
João Gabriel Ferreira Lemos é advogado. Mestre e Doutorando em Direito. Procurador jurídico municipal. Professor de Direito.
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