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Justiça nega prisão, mas proíbe motorista acusada de homicídio doloso de dirigir

Delegado reclassifica caso de morte de João Basílio dos Santos para homicídio doloso

04/09/2024 às 13h07 Atualizada em 04/09/2024 às 22h37
Por: Diego Singolani
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Glauce Alves Gazola não prestou socorro e apresentou sinais de consumo de bebida | Foto: Reprodução
Glauce Alves Gazola não prestou socorro e apresentou sinais de consumo de bebida | Foto: Reprodução

A investigação sobre o trágico atropelamento que levou à morte do trabalhador João Basílio Ferreira dos Santos, na noite de 16 de agosto, na Rodovia Vicinal Plácido Lorenzetti, em Santa Cruz do Rio Pardo, teve novos desdobramentos na última semana. O delegado Valdir Alves de Oliveira, responsável pelo caso, reclassificou o crime, anteriormente tipificado como homicídio culposo, para homicídio doloso na modalidade de dolo eventual. Além disso, a tentativa de prisão preventiva da motorista Glauce Cristina Alves Gazola, responsável pelo acidente, foi negada pelo juiz João Paulo Sorigotti da Silva, que optou por medidas cautelares alternativas.

A decisão de reclassificar o crime para homicídio doloso baseou-se em novas provas e laudos técnicos que sugerem que Glauce assumiu o risco de causar a morte ao dirigir sob efeito de álcool. Imagens de segurança mostram a motorista comprando cerveja em um pesqueiro da região e o passageiro, Gabriel Aparecido Mateus Camilo, adquirindo bebidas alcoólicas em um posto de gasolina na noite do acidente. Laudos técnicos reforçam a gravidade do impacto, indicando que a caminhonete Hilux de Glauce estava em alta velocidade, resultando em lesões severas na vítima, incluindo uma hemorragia cerebral.

Testemunhas relataram ter visto a caminhonete ultrapassando a motocicleta de João Basílio em alta velocidade e fugindo sem prestar socorro. Essas evidências foram determinantes para que o delegado Valdir enquadrasse o caso como homicídio doloso, o que poderá levar Glauce a ser julgada em um tribunal de júri popular.

 

Negativa de prisão preventiva e medidas cautelares

Em despacho recente, o juiz João Paulo Sorigotti da Silva indeferiu o pedido de prisão preventiva formulado pelo delegado Valdir, que baseou sua solicitação nos artigos 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal, visando garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. O magistrado, no entanto, argumentou que, apesar da existência de provas de materialidade e indícios de autoria, não havia elementos que justificassem a prisão, como risco à ordem pública ou possibilidade de fuga.

O juiz acatou parcialmente o pedido do Ministério Público para aplicar medidas cautelares, como a proibição de Glauce dirigir veículos automotores e a quebra do sigilo telefônico do passageiro Gabriel Aparecido Mateus Camilo. Essas medidas têm como objetivo preservar a integridade da investigação em curso e evitar a obstrução de justiça.

Nesta segunda-feira (02), um novo pedido de prisão preventiva foi feito pelo delegado Valdir, devido a novos depoimentos e novas provas, porém a decisão foi indeferida pelo Juiz.

 

Relembre o Caso

Na noite do dia 16 de agosto, João Basílio foi atropelado por uma caminhonete Toyota Hilux, conduzida por Glauce, enquanto pilotava sua motocicleta Honda XLR 125 pela Rodovia Vicinal Plácido Lorenzetti. O impacto lançou a vítima à margem da estrada, onde foi socorrida por usuários da rodovia e encaminhada ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos, falecendo nas primeiras horas do dia seguinte.

Glauce evadiu-se do local sem prestar socorro. Foi localizada horas depois em sua residência, onde apresentava sinais de embriaguez. Ela se recusou a realizar o teste do bafômetro e a coleta de sangue para exame de alcoolemia, sendo submetida apenas a um teste clínico que indicou consumo de álcool, mas não constatou embriaguez.

 

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