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Aterro Municipal mantém queimadas irregulares mesmo após alerta do MP

Ministério Público acionou a Cetesb e a Polícia Ambiental para vistoriarem a área

05/09/2024 às 20h18
Por: Redação Fonte: W. Menon - Especial para o página d
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Foto tirada na quinta-feira (29) queimadas irregulares de materiais | Foto: W.Menon
Foto tirada na quinta-feira (29) queimadas irregulares de materiais | Foto: W.Menon

Uma matéria publicada sexta-feira (30) no site Santa Cruz Notícia revela que as queimadas ilegais de galhadas continuam sendo praticadas no aterro municipal mesmo após, na semana passada, o Ministério Público de Santa Cruz acionar a Cetesb e a Polícia Ambiental para fiscalizar o local. Na tarde de quinta-feira (29) uma pilha de galhadas junto com material plástico queimava a céu aberto. Também havia diversos focos de fumaça e cinzas, caracterizando possível crime ambiental.

No aterro, galhadas se misturam com restos de material de construção e é possível verificar vestígios de queimadas. As galhadas deveriam ser trituradas para destinação correta e, entre outros processos, transformadas em adubo, por exemplo. Os materiais de construção, deveriam passar por triagem e enviados para reciclagem ou reutilização. Uma máquina de triturar material de construção começou a operar no aterro terça-feira (27), conforme a Secretaria de Meio Ambiente havia anunciado semana passada.

A máquina de triturar galhada está quebrada há quase um ano. Em setembro de 2023, foi danificada pelas chamas que atingiram um canavial próximo ao aterro. A Prefeitura confirma que o maquinário está em conserto e que “os trâmites para a conclusão estão sendo finalizados”. A Secretaria do Meio Ambiente diz que uma empresa paranaense está sendo contratada por meio do Consórcio Ummes (União dos Municípios da Média Sorocabana) para triturar a galhada e dar destinação correta.

A prefeitura nega que o município esteja queimando massa verde. Alega que os incêndios “que ocorrem na área de triagem e transbordo são criminosos”, e que todos foram relatados em Boletins de Ocorrências junto à Central de Polícia Judiciária.

Queimada é crime ambiental (Lei Federal 9.605, de 12/2/98), que em seu artigo 54 prevê pena de reclusão de um a quatro anos, e multa. Provocar incêndio também é crime inafiançável, segundo o artigo 250 do Código Penal. Denúncias podem ser encaminhadas à Polícia Ambiental, ao Ministério Público ou Cetesb.

 

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