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Cetesb faz vistoria no aterro de Santa Cruz do Rio Pardo e constata queimada ilegal

Prefeitura será notificada e, em caso de reincidência, poderá ser multada em até R$ 10 mil

11/09/2024 às 12h43 Atualizada em 15/09/2024 às 17h40
Por: Redação Fonte: W. Menon - Especial para o página d
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Além das queimadas, resíduos de entulho descartados de maneira incorreta também são comuns no aterro | Foto: W. Menon
Além das queimadas, resíduos de entulho descartados de maneira incorreta também são comuns no aterro | Foto: W. Menon

Técnicos da Cetesb estiveram quinta-feira (05) no aterro da Prefeitura e constataram queimada ilegal de massa verde e galhadas, configurando possível crime ambiental. A prática foi denunciada por reportagens do site “Santa Cruz Notícia” e do jornal página d, que culminaram em ofício do Ministério Público solicitando fiscalização no local. A Cetesb agora prepara um auto de infração notificando a Prefeitura a cessar imediatamente as queimadas e, dentro de 35 dias, adotar destinação correta das galhadas. A primeira autuação tem apenas teor de advertência, mas caso as queimadas continuem a Prefeitura será multada em até R$10 mil. Os valores dobram em caso de reincidência. O município será notificado na próxima semana.

Queimadas ilegais de galhadas em meio a entulho e materiais inservíveis são rotineiras no aterro municipal. Mesmo após o Ministério Público de Santa Cruz acionar a Cetesb e Polícia Ambiental para fiscalizarem o local, a prática continuou.

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No aterro, galhadas se misturam com restos de material de construção e é possível verificar diversos focos de queimadas e amontoados de cinzas. As galhadas deveriam ser trituradas para destinação correta e, entre outros processos, transformadas em adubo, por exemplo. Os materiais de construção, deveriam passar por triagem e enviados para reciclagem ou reutilização.

A Prefeitura nega que o município esteja queimando massa verde. Alega que os incêndios “que ocorrem na área de triagem e transbordo são criminosos”, e que todos foram relatados em Boletins de Ocorrências junto à Central de Polícia Judiciária.

Queimada é crime ambiental (Lei Federal 9.605, de 12/2/98), que em seu artigo 54 prevê pena de reclusão de um a quatro anos, e multa. Provocar incêndio também é crime inafiançável, segundo o artigo 250 do Código Penal. Denúncias podem ser encaminhadas à Polícia Ambiental, ao Ministério Público ou Cetesb.

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