A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular o contrato de gestão firmado entre a União dos Municípios da Média Sorocabana (Ummes) e a Associação Beneficente de Desenvolvimento Social e Cultural (Abedesc). A decisão foi tomada por unanimidade. A ex-presidente do consórcio, Eliana Maria Rorato Manso, foi multada e teve o nome incluído na "Relação dos Responsáveis por Contas Julgadas Irregulares", a ser encaminhado à Justiça Eleitoral. Cabe recurso.
O contrato, no valor de R$ 10.811.563,14, tinha por objetivo a gestão e operacionalização do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) Regional de Ourinhos. A decisão foi tomada em sessão realizada no último dia 16 de julho. O acórdão, porém, só saiu em 28 de agosto.
O TCE identificou uma série de irregularidades no processo que comprometeram a transparência e a legalidade da contratação.
Entre as principais falhas estava a ausência de justificativas claras para os critérios de escolha da Abedesc, que foram considerados insuficientes para garantir a impessoalidade e transparência do processo.
Segundo a Corte, não houve explicação sobre os motivos que levaram à escolha dessa organização social específica para gerenciar o SAMU Regional (antes da saída de Ourinhos), o que gerou dúvidas sobre a lisura do procedimento.
Além disso, o Tribunal apontou falhas graves na documentação do contrato. O plano de trabalho apresentado pela Abedesc foi considerado superficial e sem detalhes essenciais, como metas claras, prazos de execução e indicadores de qualidade e produtividade, exigência prevista em lei federal.
Outro apontamento do TCE foi a falta de publicidade adequada ao processo de chamamento público. Embora o extrato do contrato tenha sido publicado, o documento completo não foi disponibilizado, comprometendo a transparência e a competitividade da seleção.
Segundo a fiscalização, não houve divulgação adequada para garantir que outras entidades pudessem participar do processo, o que violou o princípio da ampla concorrência.
O Tribunal também verificou que o protocolo de intenções do consórcio público UMMES não regulou de forma apropriada as condições para a qualificação e contratação de organizações sociais. A ausência de regulamentação clara sobre esses procedimentos foi considerada uma falha estrutural grave, que afetou a legalidade do contrato firmado.
Após a notificação das partes envolvidas, tanto a Ummes quanto a Abedesc apresentaram suas defesas, mas os argumentos não foram suficientes para sanar as irregularidades apontadas pela fiscalização e pelo Ministério Público de Contas.
A ex-presidente da Ummes, Eliana Maria Rorato Manso, alegou que, na época da assinatura do contrato, já não exercia o cargo de prefeita de Ribeirão do Sul e, portanto, não tinha acesso aos procedimentos.
No entanto, o Tribunal concluiu que essa justificativa não eximia sua responsabilidade, já que os atos foram realizados durante sua gestão.
Como consequência, o Tribunal de Contas aplicou uma multa de 160 Ufesps, equivalente a R$ 5.391,20, à ex-presidente. Além da multa, seu nome foi incluído na "Relação dos Responsáveis por Contas Julgadas Irregulares", a ser encaminhado à Justiça Eleitoral, o que pode comprometer sua elegibilidade para futuras eleições.
O Tribunal também determinou o envio de cópias da decisão ao Ministério Público do Estado de São Paulo para que as medidas cabíveis sejam adotadas.
A Abedesc também possui contrato direto com a Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo e é a responsável pela gestão da UPA.
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