O ex-prefeito Otacílio Assis (PL) sofreu dois reveses na Justiça Eleitoral ao longo da última semana. Seu adversário, o prefeito Diego Singolani (PSD), foi beneficiado por decisões favoráveis do juiz eleitoral Rafael Martins Donzelli, conquistando direitos de resposta em programas de rádio de Otacílio para rebater afirmações descontextualizadas principalmente a respeito da gestão financeira do município.
As decisões atenderam a pedidos do Ministério Público Eleitoral (MPE) e foram motivadas por informações supostamente inverídicas veiculadas no horário eleitoral de Otacílio.
O primeiro caso envolveu um trecho do programa exibido no dia 11 de setembro, onde Otacílio afirmou que "acabaram-se os recursos" do município de Santa Cruz do Rio Pardo, insinuando que a gestão de Diego havia comprometido as finanças da cidade. Segundo o MPE, a declaração "difundiu um fato truncado e sabidamente inverídico", com teor que poderia induzir o eleitorado a erro.
Na decisão, o juiz Donzelli destacou que a afirmação apresentada era superficial e distorcia dados financeiros, manipulando informações de forma a prejudicar a imagem de Diego Singolani. “A divulgação de uma informação absolutamente descontextualizada exige reparação imediata, uma vez que impacta diretamente a percepção do eleitor sobre a administração pública”, afirmou o magistrado.
A segunda decisão, relacionada a um programa veiculado no dia 13 de setembro, reiterou a posição da Justiça Eleitoral sobre a necessidade de direito de resposta para o atual prefeito. No programa, Otacílio questionou publicamente o paradeiro de "mais de R$ 30 milhões de reais" deixados em caixa ao fim de sua gestão. Novamente, o MPE identificou que os números apresentados não correspondiam à realidade, com a cifra mencionada sendo significativamente menor, ao redor de R$ 23,5 milhões, já deduzidos os restos a pagar.
O juiz observou que a propaganda criou uma falsa premissa ao deixar de explicar adequadamente a situação financeira do município, levando o eleitor a acreditar que a atual gestão teria dilapidado os recursos deixados pela administração anterior. "A afirmação foi feita sem a devida profundidade e clareza, resultando em um cálculo distorcido dos valores", escreveu Donzelli em sua sentença. O magistrado destacou ainda que a alegação de Otacílio sobre a atualização monetária dos valores deixados por ele não é cabível no contexto da propaganda eleitoral.
Ambos os direitos de resposta concedidos à coligação de Singolani foram exibidos nos horários destinados à propaganda eleitoral de Otacílio. A resposta ao programa de 11 de setembro, com duração de dois minutos e cinco segundos, foi transmitida ontem, 20. Já o direito de resposta referente à propaganda de 13 de setembro, com duração de um minuto, foi veiculado neste sábado.
Procurado pela reportagem para comentar as decisões desfavoráveis, Otacílio respondeu: “Falamos a verdade e reafirmamos que falamos a verdade e continuaremos falando a verdade”.
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