A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2024 deve ser apresentada até o dia 30 de setembro. Segundo o contador Marcel Pilati, a declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que possuem, transferiram ou adquiriram imóveis rurais, exceto em casos específicos de isenção.
A declaração é exigida de todos que tenham a posse ou o direito de propriedade de imóvel rural. Há isenção para pequenas glebas rurais (inferiores a 30 hectares) cujo proprietário não possua outro imóvel rural ou urbano, bem como para instituições sem fins lucrativos de educação ou assistência social, desde que o imóvel seja utilizado em suas atividades-fim.
Documentos necessários: antes de preencher a DITR, o contribuinte deve reunir a escritura ou matrícula do imóvel, a última declaração do ITR (se houver), o recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA.
A importância do CAR: o Cadastro Ambiental Rural é obrigatório e essencial para a declaração do ITR. Além de integrar o controle e planejamento ambiental, o registro no CAR facilita o acesso a benefícios e programas governamentais, como crédito rural e autorizações ambientais.
Prazos e penalidades: o prazo para a entrega da DITR vai até 30 de setembro. Pilati destaca que, em caso de atraso, há multa mínima de R$ 50, ou 1% sobre o valor do imposto devido por mês de atraso. Além disso, o valor mínimo do imposto a ser recolhido é de R$ 10.
Cálculo do imposto: o valor do ITR é calculado com base no Valor da Terra Nua (VTN), excluindo benfeitorias e áreas cultivadas. Propriedades maiores pagam mais imposto, mas aquelas que utilizam a terra para atividades agrícolas ou pecuárias podem obter reduções no valor a ser pago.
Correção de erros: se o contribuinte já enviou a declaração e precisa corrigir algum erro, é possível fazer uma Declaração Retificadora, que substitui a original. Caso haja diferença no imposto apurado, o sistema permite a geração de nova guia para pagamento ou, se houver valor pago a mais, a restituição ou compensação.
Formas de pagamento: o imposto pode ser pago em até quatro parcelas, desde que cada quota seja de, no mínimo, R$ 50. O pagamento pode ser feito via Pix, utilizando o QR Code gerado no Programa ITR 2024, ou por meio de código de barras nos aplicativos bancários.
O contador Marcel Pilati reforça a importância de cumprir o prazo para evitar multas e garantir o pagamento correto do imposto devido.
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