Terça, 15 de Outubro de 2024
16°C 33°C
Santa Cruz do Rio Pardo, SP
Publicidade

Prazo para declaração do ITR termina no dia 30 de setembro

Especialista alerta sobre documentos necessários, formas de pagamento e penalidades

26/09/2024 às 13h57
Por: Redação
Compartilhe:
Marcel Pilati explica que pessoas físicas ou jurídicas que possuem, transferiram ou adquiriram imóveis rurais devem declarar | Foto: Marcos Pellegatti
Marcel Pilati explica que pessoas físicas ou jurídicas que possuem, transferiram ou adquiriram imóveis rurais devem declarar | Foto: Marcos Pellegatti

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2024 deve ser apresentada até o dia 30 de setembro. Segundo o contador Marcel Pilati, a declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que possuem, transferiram ou adquiriram imóveis rurais, exceto em casos específicos de isenção.

A declaração é exigida de todos que tenham a posse ou o direito de propriedade de imóvel rural. Há isenção para pequenas glebas rurais (inferiores a 30 hectares) cujo proprietário não possua outro imóvel rural ou urbano, bem como para instituições sem fins lucrativos de educação ou assistência social, desde que o imóvel seja utilizado em suas atividades-fim.

Documentos necessários: antes de preencher a DITR, o contribuinte deve reunir a escritura ou matrícula do imóvel, a última declaração do ITR (se houver), o recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA.

A importância do CAR: o Cadastro Ambiental Rural é obrigatório e essencial para a declaração do ITR. Além de integrar o controle e planejamento ambiental, o registro no CAR facilita o acesso a benefícios e programas governamentais, como crédito rural e autorizações ambientais.

Prazos e penalidades: o prazo para a entrega da DITR vai até 30 de setembro. Pilati destaca que, em caso de atraso, há multa mínima de R$ 50, ou 1% sobre o valor do imposto devido por mês de atraso. Além disso, o valor mínimo do imposto a ser recolhido é de R$ 10.

Cálculo do imposto: o valor do ITR é calculado com base no Valor da Terra Nua (VTN), excluindo benfeitorias e áreas cultivadas. Propriedades maiores pagam mais imposto, mas aquelas que utilizam a terra para atividades agrícolas ou pecuárias podem obter reduções no valor a ser pago.

Correção de erros: se o contribuinte já enviou a declaração e precisa corrigir algum erro, é possível fazer uma Declaração Retificadora, que substitui a original. Caso haja diferença no imposto apurado, o sistema permite a geração de nova guia para pagamento ou, se houver valor pago a mais, a restituição ou compensação.

Formas de pagamento: o imposto pode ser pago em até quatro parcelas, desde que cada quota seja de, no mínimo, R$ 50. O pagamento pode ser feito via Pix, utilizando o QR Code gerado no Programa ITR 2024, ou por meio de código de barras nos aplicativos bancários.

O contador Marcel Pilati reforça a importância de cumprir o prazo para evitar multas e garantir o pagamento correto do imposto devido.

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Santa Cruz do Rio Pardo, SP
17°
Tempo nublado

Mín. 16° Máx. 33°

17° Sensação
4.16km/h Vento
80% Umidade
100% (4.48mm) Chance de chuva
05h45 Nascer do sol
06h22 Pôr do sol
Qua 34° 18°
Qui 36° 19°
Sex 34° 19°
Sáb 20° 19°
Dom 26° 17°
Atualizado às 05h05
Economia
Dólar
R$ 5,60 +0,04%
Euro
R$ 6,10 +0,04%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,19%
Bitcoin
R$ 388,145,11 -0,56%
Ibovespa
131,005,25 pts 0.78%