O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu hoje, 26, a decisão de primeira instância que havia concedido direito de resposta ao prefeito e candidato à reeleição Diego Singolani (PSD). O direito de resposta havia sido concedido após Diego entrar com uma ação alegando que seu adversário, o ex-prefeito Otacílio Assis (PL), teria divulgado informações falsas sobre a situação financeira do município durante sua gestão.
No material questionado, Otacílio afirmou, em propaganda eleitoral, que a administração de Singolani havia deixado um rombo nas contas públicas, com um déficit de mais de R$ 8 milhões no mês de julho deste ano. A defesa de Diego alegou que a propaganda era ofensiva e não refletia a realidade das finanças do município, o que levou à decisão inicial da Justiça Eleitoral de Santa Cruz do Rio Pardo de conceder-lhe o direito de resposta.
Contudo, ao analisar o caso, o TRE reformou a decisão, negando a Diego o direito de resposta. Segundo o acórdão, “não é inverdade que a liquidez das contas municipais no período foi de R$ -8.619.982,93, contexto no qual não há como se sustentar que a propaganda impugnada é totalmente desprovida de suporte fático ou que alimente situação desvirtuada da realidade, a autorizar o pretendido direito de resposta.”
Com o direito de resposta já tendo sido veiculado no horário eleitoral de rádio de Otacílio, a defesa do ex-prefeito vai agora solicitar à Justiça Eleitoral de Santa Cruz do Rio Pardo que o tempo utilizado, equivalente a 2 minutos e 5 segundos, seja compensado no programa de rádio de Singolani. A expectativa é que a defesa entre com o pedido de compensação ainda nesta semana, buscando reverter o que considera um prejuízo à campanha de Otacílio.
A matéria completa sobre esta decisão do TRE favorável a Otacílio você confere na edição impressa do página d deste final de semana.
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