A Justiça Eleitoral de Santa Cruz do Rio Pardo concedeu direito de resposta ao ex-prefeito e candidato Otacílio Assis (PL). A decisão foi motivada por declarações consideradas inverídicas feitas pelo vereador Cristiano Miranda (Republicanos), candidato a vice-prefeito, durante o programa eleitoral de rádio do atual prefeito e candidato à reeleição, Diego Singolani (PSD). O juiz Rafael Martins Donzelli publicou a decisão na tarde deste sábado (28), atendendo à ação movida pela coligação "Mais Administração, Menos Política" (PL, Agir, MDB, Avante, PP e União Brasil).
O caso girou em torno de uma declaração feita por Miranda no direito de resposta conquistado anteriormente por Diego, onde o candidato a vice na chapa afirmou que a atual gestão fecharia o orçamento anual com mais de R$ 300 milhões em caixa. A coligação adversária alegou que essa informação não refletia a realidade dos cofres públicos, apontando que os dados apresentados ao eleitor eram imprecisos e podiam influenciar negativamente o processo eleitoral. A declaração completa foi a seguinte:
“Minha gente a gestão do Prefeito é transparente e observa todos os parâmetros exigidos pela lei de responsabilidade fiscal fecharemos o orçamento deste ano com mais de 300 milhões em caixa.”
O juiz acolheu o pedido da coligação, ressaltando que, mesmo que a veiculação errada tenha sido resultado de um erro técnico na mídia divulgada, as informações prestadas ao eleitor não condiziam com os valores reais. O magistrado afirmou que tal situação precisava ser corrigida para garantir a lisura do processo eleitoral.
Com a decisão, Otacílio terá direito a um minuto de resposta no mesmo espaço de propaganda destinado à coligação de Singolani. O prazo para que essa resposta seja enviada às emissoras locais é de 36 horas, e a veiculação deverá ocorrer durante o horário eleitoral em rede.
Esta é a segunda vitória judicial de Otacílio apenas nesta semana. No último dia 26, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu seu recurso e anulou a sentença anterior que concedia a Diego Singolani o direito de resposta por conta de uma propaganda eleitoral no rádio. O tribunal entendeu que as afirmações de Otacílio, relacionadas a um déficit nas contas municipais, estavam dentro dos limites do debate político.
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