O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acatou nesta segunda-feira (30) o recurso do ex-prefeito Otacílio Assis (PL), revertendo a decisão de primeira instância que havia concedido direito de resposta ao atual prefeito, Diego Singolani (PSD).
O caso envolve uma propaganda eleitoral veiculada pela coligação de Otacílio, na qual se afirmava que Singolani não teria utilizado de forma adequada mais de R$ 30 milhões deixados pela gestão anterior.
A decisão colegiada, relatada pelo juiz Regis de Castilho, entendeu que a afirmação de Otacílio, veiculada no dia 13 de setembro, não se enquadra como "sabidamente inverídica" a ponto de justificar o direito de resposta.
No trecho da propaganda, o locutor questionava: “Em todos os locais da cidade a população está perguntando: Cadê os mais de 30 milhões de reais que o doutor Otacílio deixou quando era prefeito? Casas populares não foram feitas, nem terreno foi comprado. Faltam remédios, faltam médicos. Mas cadê os mais de 30 milhões de reais?”
Para a Corte, embora o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo mostre que a administração de Otacílio deixou um saldo de R$ 23.543.164,11, a diferença entre este valor e o mencionado na propaganda pode ser analisada sob "distintas perspectivas". Castilho afirmou que, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o valor nominalmente disponível se aproximaria dos R$ 30 milhões mencionados na campanha.
"A questão em discussão admite ser analisada sob distintas perspectivas", destacou o relator Regis de Castilho no acórdão, reiterando que o conteúdo veiculado, embora controverso, não configura uma inverdade flagrante. Ele apontou ainda que a matéria, por envolver debate político, não cabe à Justiça Eleitoral intervir de forma intensa: "A intervenção do Judiciário nas manifestações e críticas próprias do embate eleitoral deve ser mínima, com maior deferência à liberdade de expressão."
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência consolidada nesse sentido, segundo a qual o direito de resposta só pode ser concedido quando há prova de uma inverdade "evidente e incontestável". “Somente a afirmação que se configura como inverídica de maneira escancarada é passível de direito de resposta, dado que a divergência de posicionamento é fundamental ao desenvolvimento do debate eleitoral”, citou Castilho, com base em doutrina de Rodrigo Lopez Zílio.
O voto vencedor argumentou que a alegação de Otacílio poderia ser debatida dentro do contexto eleitoral, não cabendo à Justiça definir a correção de cada detalhe das campanhas. Com a decisão, Diego Singolani perde o direito de resposta que havia sido concedido pela sentença de primeiro grau.
Como o direito de resposta de Diego já foi veiculado, Otacílio terá ressarcido um minuto no programa de rádio do adversário, provavelmente a ser exibido na quinta-feira (3). Hoje (1°), o ex-prefeito vai exercer outro direito de resposta referente a decisão do TRE acerca de suas declarações sobre a liquidez da prefeitura no mês de junho. Amanhã (2), Otacílio terá mais um direito de resposta no horário de Diego, determinado pelo juiz eleitoral de Santa Cruz do Rio Pardo após o candidato a vice-prefeito, Cristiano Miranda (Republicanos), fazer declaração considerada inverídica.
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