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Tribunal reverte decisão sobre direito de resposta em favor de Otacílio

Defesa do ex-prefeito vai solicitar à Justiça Eleitoral que seja compensado o tempo cedido após a veiculação da resposta de Diego Singolani

01/10/2024 às 12h51
Por: Diego Singolani
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Reviravolta na Justiça Eleitoral beneficia Otacilio na reta final da campanha | Foto: Marcos Pellegatti
Reviravolta na Justiça Eleitoral beneficia Otacilio na reta final da campanha | Foto: Marcos Pellegatti

Em decisão unânime tomada no quinta-feira, 26, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concedeu provimento ao recurso de Otacílio Assis (PL), candidato à prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo, revertendo a decisão de instância inferior que havia dado direito de resposta a seu oponente, o atual prefeito e também candidato Diego Singolani (PSD). O recurso foi relatado pela juíza Maria Cláudia Bedotti e votado por um colegiado de sete magistrados. 

O caso envolvia uma propaganda eleitoral veiculada no rádio no último dia 11 de setembro, onde Otacílio afirmava que a prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo havia fechado o mês de junho com um déficit de oito milhões de reais. A sentença inicial, proferida pelo juiz da 114° Zona Eleitoral, Rafael Martins Donzelli, havia julgado a fala como "descontextualizada" e concedido o direito de resposta a Singolani, alegando que a propaganda transmitia uma imagem distorcida da administração atual.

No entanto, ao analisar o recurso de Otacílio, o TRE-SP entendeu que a afirmação feita na propaganda eleitoral não constituía "fato sabidamente inverídico". Segundo o acórdão, as questões levantadas sobre as finanças municipais são passíveis de debate político e não extrapolam os limites do que pode ser explorado dentro do contexto eleitoral. O tribunal ressaltou que o direito de resposta deve ser concedido com excepcionalidade, sendo necessário comprovar que a mensagem veiculada é inquestionavelmente falsa, o que não foi constatado no caso.

“Não é inverdade que a liquidez das contas municipais no período foi de R$ -8.619.982,93, contexto no qual não há como se sustentar que a propaganda impugnada é totalmente desprovida de suporte fático ou que alimente situação desvirtuada da realidade, a autorizar o pretendido direito de resposta”, diz um trecho do acórdão.

A defesa de Diego havia argumentado que a propaganda de Otacílio era caluniosa, mas o TRE considerou que o conteúdo abordava temas controversos e, portanto, legítimos no debate eleitoral.

A partir da decisão no TRE, o juiz Rafael Martins Donzelli, da 114ª Zona Eleitoral de Santa Cruz do Rio Pardo, em despacho assinado ontem, 27, deu 36 horas de prazo para que Otacilio apresente sua resposta que será veiculada nas emissoras de rádio locais, com tempo estipulado de 2 minutos e 5 segundos, conforme a decisão do acórdão.

Procurado para comentar o fato, Diego Singolani disse que "a assessoria jurídica da campanha eleitoral está preparando um recurso para interpor junto à Justiça Eleitoral para a reversão do resultado no direito de resposta e espero, com serenidade, a decisão judicial final sobre o assunto". O prefeito ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

 

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