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Responsável pela morte brutal de cachorra ainda não foi identificado

Animal foi encontrado com arame enrolado no pescoço e sinais de arrasto

02/10/2024 às 13h45 Atualizada em 02/10/2024 às 14h05
Por: Diego Singolani
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Cachorrinha era “xodó” da família | Foto: Arquivo Pessoal
Cachorrinha era “xodó” da família | Foto: Arquivo Pessoal

Uma cachorra da raça cocker, chamada Gabi, foi encontrada morta com sinais violência no centro de Santa Cruz do Rio Pardo na tarde do domingo, 22.

O corpo do animal foi localizado na rua Carlos Gomes, altura do número 314. Gabi estava com um arame enrolado em seu pescoço, além de apresentar sinais de que foi arrastada, já que suas patas e face estavam sem pelos. As circunstâncias apontam para um crime de maus-tratos e crueldade contra o animal.

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A família segue em busca de informações que possam levar à identificação do responsável pelo crime bárbaro. Na terça-feira, 24, os tutores procuraram a Polícia Civil e registraram o boletim de ocorrência. Além da investigação policial, a família tem feito uma campanha nas redes sociais pedindo para que qualquer pessoa que tenha visto algo ou possua imagens de câmeras de segurança da região possa colaborar. 

Gabi era conhecida por toda a vizinhança. A carismática e bem cuidada cachorrinha participava inclusive de concursos de beleza e tinha sua própria conta no instagram.

A Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da 128ª Subseção da OAB de Santa Cruz do Rio Pardo também acompanha o caso.

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Quem tiver informações pode entrar em contato diretamente com a família pelo telefone (14) 99625-8238, falar com Laiane.

 

O que diz a lei

A pena para maus-tratos contra animais no Brasil depende do tipo de animal e das circunstâncias do crime. A Lei 14.064/2020 aumentou a pena para maus-tratos contra cães e gatos, que passou a ser de 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição de guarda. Se o animal morrer, a pena pode ser aumentada em até 1/3.

Para outros animais, a pena é de 3 meses a 1 ano de detenção e multa, de acordo com a Lei 9.605/98. Se o animal morrer, a pena é aumentada em até 1/3.

 

*Coluna publicada da edição impressa do dia 28 de setembro de 2024

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