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Liberdade da mulher

Coluna do Dr Luiz Antônio Sampaio Gouveia

02/10/2024 às 19h49 Atualizada em 02/10/2024 às 20h25
Por: Colunas
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Foto de fundo: freepik.com
Foto de fundo: freepik.com

Mulher sem peias ou cintos de castidade, revela-se a mais relevante conquista social da modernidade, livremente do pecado de Eva. Há quem diga que na liberdade sexual dela ou mesmo nas das outras preferências sensitivas, esteja o fogo infernal do passado das travas medievais que asfixiavam o amor à clandestinidade. Ou de forma mais hipócrita, a de que tudo não passa de um passe cínico do capitalismo para fazer consumidores no mulherio. Tudo pode ser, mas o fato é que a igualdade entre todos, sem distinção de sexo, origem, raça ou gênero, erige-se para um futuro melhor de uma Humanidade mais tolerante e pacífica.

Este pensamento me veio da leitura madrugadeira de Gilberto Freyre, em Casa Grande e Senzala, que leio pela enésima vez, como se deve fazer com obras seminais da literatura mundial.

O pernambucano Gilberto Freyre conta duas histórias muito interessantes, que bem revelam A hipocrisia em que estivera reduzida a mulher, no passado colonial.  A primeira delas, uma história de uma matrona paulista do século XVII, que mandou matar a filha porque ela estivera algum tempo à janela, presumindo a velha, estivesse ela talvez exposta à prostituição. 

A segunda de um caso no Nordeste, em que a sogra botou na cabeça do filho, sua esposa de rara formosura, facilitara a presença de um estranho no tálamo conjugal, seja dizer na cama do casal em que não repousavam apenas. O filho da velha e marido da moça, matou a moça ou melhor, matou-a a sogra, que deu na nora um golpe de garrote.

Antes, porém do noricidio, quer dizer do assassinato da nora, a pobre moça pediu para confessar-se antes de tomar a poção de veneno, que lhe preparara a família traída. A menina confessou antes de morrer porque pedira a seus assassinos e por sua devoção, certamente deve ter falado ao confessor o que se passava com ela; mesmo assim o confessor nada fez, deixou-a entregue às mãos de seu carrasco.

Resolvi escrever este assunto porque não admito a legitima defesa da honra, se é que se pode pejorar isto como culpa nesta hipocrisia, admita-se mate-se o homem e se deixe a mulher viver, sem dúvida para viver outros casos talvez de adultério, quando ele pode ser muito mais culpado da traição do que a própria vítima. 

O fato, porém, é que o Direito e em especial, o Direito Penal, não é produto da imparcialidade da lei, mas da voracidade dos costumes, que é quem legisla, de fato. No Brasil, a legítima defesa da honra, instrumentalizada no caso de Ângela Diniz, em que Doca Street mesmo assim terminou condenado em que pese a verve do Ministro Evandro Lins e Silva que para absolvê-lo usou desta teoria curiosa de matar o amante para salvar a vida do traído não pega mais. O curioso é que na Itália somente m 1981, foi que se tirou do Código Penal Italiano, à regra de que a defesa de legítima da honra correspondia mesmo a legítima defesa, excluindo de sanção penal o traído, que assassinava o amante da mulher devassa. 

Assim a sociedade vem evoluindo em reconhecer direito à mulher, o que significa uma civilização sem as amarras ou peias do reacionarismo.

 

*Coluna publicada da edição impressa do dia 28 de setembro de 2024

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Luiz Antonio Sampaio Gouveia
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Luiz Antonio Sampaio Gouveia é advogado e santa-cruzense
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