Pela primeira vez, salvo engano, Santa Cruz do Rio Pardo será governada por um prefeito condenado por improbidade administrativa em 3 instâncias: 1º grau, Tribunal e Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Conforme notícia do página d, o STJ negou um recurso do ex-prefeito Otacílio Parras (PL) contra a decisão que o condenou por improbidade administrativa, ou seja, por má gestão na Administração Pública consistente no favorecimento de pessoa jurídica contratada, com dolo específico presente. Resumindo: Otacílio foi condenado por desonestidade administrativa em 1ª, 2ª e 3ª instâncias (conforme dizem, já pode pedir música no Fantástico).
Para o STJ, “a Lei de Improbidade Administrativa não visa punir o inábil, mas sim o desonesto, o corrupto, aquele desprovido de lealdade e boa-fé”(AREsp 1527732). Ainda de acordo com a Corte Superior, “a improbidade é uma ilegalidade qualificada pelo intuito malsão do agente, atuando com desonestidade, malícia, dolo ou culpa grave” (REsp 1.193.248).
A Justiça, em 3 instâncias, deu seu veredito: Otacílio é ímprobo (ainda cabe recurso, porém). E assumirá a prefeitura nessa condição (sob recurso, mas nada que impeça a posse), o que parece absurdo diante da condenação a ele imposta.
Mas, tudo bem, o povo é soberano em suas decisões e elas devem ser respeitadas. Todavia, nem por isso o eleito e a decisão popular estão imunes às críticas.
Não há como achar curiosas as reclamações do povo em relação aos seus políticos quando o próprio povo vota em condenados por improbidade. As consequências são óbvias. Para isso, a pergunta que sempre fazemos e é bíblica: pode o leopardo mudar suas manchas?
Condenados
Foi curioso ouvir os 2 condenados em entrevista lambendo um o, digamos, orifício lombar rugoso, do outro. Haja saliva...
Miopia
Não só não enxergou um desvio por quase 4 anos como é presunçoso o bastante para não reconhecer o erro. Além de ser condenado em 3 instâncias. Quem é quem?
* A opnião dos nossos colunistas não reflete, necessariamente, a opnião do jornal página d.
* Coluna publicada da edição impressa do dia 19 de outubro de 2024.
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