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Nova lei pune feminicídio com até 40 anos de reclusão

Advogado reflete sobre os avanços da legislação e se ela, por si só, pode reduzir as estatísticas alarmantes de feminicídio no Brasil

01/11/2024 às 09h40
Por: Diego Singolani
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Para Homell, legislação traz avanços, mas mudanças sociais são fundamentais para o combate à violência contra a mulher | Foto: Wilson Amorim
Para Homell, legislação traz avanços, mas mudanças sociais são fundamentais para o combate à violência contra a mulher | Foto: Wilson Amorim

A Lei 14.994/2024, sancionada recentemente, traz mudanças significativas no tratamento do feminicídio e outros crimes contra a mulher no Brasil. O feminicídio, definido como o assassinato de mulheres motivado por questões de gênero, agora é considerado um crime autônomo, o que significa que não é mais apenas uma forma de homicídio qualificado, mas sim um crime independente com suas próprias definições e penalidades.

Uma das mudanças mais impactantes é o aumento das penas. Antes, a pena para homicídio qualificado variava de 12 a 30 anos, enquanto, com a nova legislação, a pena por feminicídio passa a ser de 20 a 40 anos de prisão. Isso reflete a gravidade do crime e a necessidade de uma resposta mais severa diante do alarmante aumento de casos de feminicídio. O advogado Homell Antonio Martins Pedroso destaca que essa mudança é crucial para dar maior visibilidade ao crime e reconhecer a vulnerabilidade das mulheres em situações de violência. Ele observa que, ao transformar o feminicídio em um tipo penal autônomo, a legislação evita discriminações que possam ocorrer quando se considera apenas a qualificadora de homicídio, o que poderia diminuir a gravidade do ato.

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A nova lei também introduz circunstâncias agravantes que podem aumentar a pena em até um terço ou metade, dependendo do contexto do crime. Essas circunstâncias incluem o feminicídio cometido durante a gestação ou até três meses após o parto, quando a vítima é mãe ou responsável por uma criança, se o crime é contra uma mulher idosa ou com deficiência, e quando é cometido na presença de filhos ou familiares da vítima. O descumprimento de medidas protetivas de urgência também é considerado uma agravante, além de casos que envolvem o uso de veneno, tortura ou armas de uso restrito. Pedroso afirma que essas agravantes ajudam a refletir sobre a real natureza da violência de gênero, considerando não apenas a ação em si, mas também o contexto e a vulnerabilidade da vítima.

Além disso, a nova legislação mantém e amplia as medidas protetivas já existentes na Lei Maria da Penha. Essas medidas incluem o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato com a vítima. O descumprimento dessas medidas agora pode resultar em penas de 2 a 5 anos, um aumento significativo em relação à penalidade anterior. No entanto, Pedroso alerta que a efetividade dessas medidas depende da implementação eficaz e da vigilância das autoridades, destacando que o simples afastamento do agressor não garante a segurança da vítima se não houver um suporte adequado.

A progressão de pena, que permite aos condenados solicitar a mudança para um regime menos severo, agora exige que eles cumpram pelo menos 55% da pena, em comparação aos 50% anteriores. Isso significa que os condenados terão que passar mais tempo em regime fechado antes de serem elegíveis para saídas temporárias. Pedroso observa que, embora essa mudança seja positiva, ela deve ser acompanhada por políticas de ressocialização efetivas, já que a mera punição sem acompanhamento pode não ser suficiente para evitar futuras violências.

Uma das inovações mais relevantes da nova lei é a perda do poder familiar pelo agressor, que garante que o direito de criar e educar os filhos seja retirado após a condenação. Essa medida visa proteger crianças e adolescentes, evitando que sejam expostos a ambientes violentos. Pedroso enfatiza que, para que essa perda de poder familiar seja realmente efetiva, o agressor deve passar por um processo de reabilitação, e o sistema deve estar preparado para oferecer suporte tanto à vítima quanto ao agressor, se for o caso.

Apesar das mudanças na legislação, o advogado ressalta que a eficácia da nova lei depende da implementação de políticas públicas adequadas. Ele enfatiza a necessidade de mobilização da sociedade, destacando que a luta contra o feminicídio vai além da legislação. A sociedade precisa se engajar na proteção das mulheres, pois o envolvimento de familiares, amigos e instituições é essencial para criar um ambiente de apoio às vítimas. “Não podemos esperar que o poder público resolva tudo. A sociedade também precisa agir e entender que o problema da violência de gênero é uma responsabilidade coletiva”, afirma Pedroso.

 

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