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CPI do Probem

Coluna do João Ferreira

18/11/2024 às 15h48 Atualizada em 18/11/2024 às 16h21
Por: Colunista Fonte: João Ferreira
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CPI do Probem

Sim. Ela, de novo. A CPI do Probem (programa social de atendimento aos animais de pequeno porte) está investigando fato certo e prestam um serviço de relevância para a comunidade.

Contudo, percebemos algumas afirmações que merecem reflexões mais depuradas. Pinçamos algumas assertivas dos nobres vereadores na busca pelo aperfeiçoamento do serviço público:

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Vereador dr. Fernando Bittencourt: “O problema é que foram procedimentos que não estavam na lei”. Verdade. Nem todos os procedimentos estavam na lei de criação do PROBEM (Lei nº 4.202/23). Contudo, parece impossível catalogar todos os procedimentos a serem adotados diante de uma situação de saúde pública relacionada ao bem estar dos animais de pequeno porte. Além disso, o art. 1º, § 1º, da Lei nº 4.202/23 autoriza a realização de procedimentos não previstos no anexo I do referido diploma normativo, mediante o cumprimento de certos requisitos. 

Vereador Juninho Souza: “se tiver um cachorro ou um ser humano morrendo, o sr. vai acudir o cachorro ou o ser humano?” Toda vida humana importa e deve ser priorizada. Ocorre que os médicos veterinários têm uma missão própria e não podem recusar o atendimento solicitado pela própria Administração Pública municipal, além do próprio compromisso profissional. 

Vereador Juninho Souza sobre a servidora L.: “fez nós tudo de palhaço. [...] Enrola, enrola, enrola, não responde nada”. A menção foi acompanhada de aparente concordância dos depoentes. Desnecessário, certo?

Vereador Juninho Souza: “A advogada dela falou mais do que ela, tudo perguntava para a advogada”. Ilustre vereador (a quem sempre desejo muito bem), os advogados servem para representar os clientes. O trabalho dessa classe é esse mesmo: garantir que o devido processo legal seja respeitado, o que inclui a defesa técnica. 

Vereador dr. Fernando Bittencourt: “então é um circo armado para vocês” (sobre a situação dos médicos veterinários). O art. 2º, da Constituição Federal, impõe a harmonia entre os Poderes. Vereador tem a inviolabilidade da palavra, isto é certo, mas, e a harmonia?

Vereador Juninho Souza: “como presidente da comissão, tô pedindo já a visita do prefeito aqui, convocação dele”. A doutrina e jurisprudência defendem a impossibilidade de convocação do chefe do Poder Executivo às CPIs. Prefeito não pode ser convocado, mas convidado.

Apesar desses pequenos descuidos (em minha opinião), preferimos defender que as CPIs são necessárias para o aprimoramento dos serviços públicos. Trata-se de uma importante ferramenta política da minoria.

Os três integrantes da CPI têm agido, predominantemente, com respeito e denodo. As menções supramencionadas não comprometem a lisura do colegiado temporário e, certamente, serão corrigidas quando necessário. Esta coluna não tem o objetivo de coagir parlamentares e tampouco dar lição a quem tem vastas experiências de vida. Contudo, cremos que as ponderações possam servir para quem delas quiser fazer uso. Afinal, não há inimigos entre nós. 

 

Imprensa e CPI

Uma inovação da CPI do Probem foi a abertura da palavra para a imprensa e cidadãos em geral, como o ex-vereador Psiu. Parabéns pela iniciativa.

 

*A opnião dos nossos colunistas não reflete, necessariamente, a opnião do página d.

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João Gabriel Lemos Ferreira
Sobre o blog/coluna
João Gabriel Ferreira Lemos é advogado. Mestre e Doutorando em Direito. Procurador jurídico municipal. Professor de Direito.
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