O “Caso dos Faltosos”, como ficou conhecido, envolvendo vereadores e ex-vereadores de Santa Cruz do Rio Pardo, ganhou um novo capítulo após a decisão do juiz Antônio José Magdalena, da 2ª Vara Cível da comarca. Ele julgou improcedente a ação de anulação movida por 16 políticos contra o processo administrativo que determinou a devolução de salários pagos irregularmente devido à ausência em sessões legislativas. A sentença foi publicada em 14 de novembro de 2024 e é mais uma decisão desfavorável aos réus, que já acumulam dívidas ativas e execuções judiciais que ultrapassam R$ 425 mil.
O caso teve origem em 2019, durante a gestão de Otacílio Assis (PL) como prefeito e Paulo Pinhata (Agir) como presidente da Câmara Municipal. Na época, uma tentativa de boicote a um projeto de lei revelou que vereadores que faltavam a sessões legislativas (extraordinárias e solenes) continuavam recebendo salários integrais, sem desconto, contrariando a Lei Orgânica do Município e as leis complementares que regulam os subsídios.
A descoberta levou à abertura de um processo administrativo para apurar as faltas e calcular os valores pagos indevidamente. O processo concluiu que, entre 2009 e 2020, diversas faltas injustificadas geraram prejuízo aos cofres públicos. Todos os valores foram inscritos em dívida ativa, e as execuções começaram em dezembro de 2021.
Ação anulatória e decisões judiciais
Em fevereiro de 2022, um grupo de parlamentares e ex-vereadores ingressou com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), alegando que o processo administrativo havia violado os princípios do contraditório e da ampla defesa. Os recorrentes foram:
- Luiz Antônio Tavares, o “Luizão da Onça” (cobrado em R$ 70 mil, maior valor entre os réus)
- Milton de Lima (R$ 67 mil)
- Souza Neto (quase R$ 40 mil)
- Marco Antônio “Cantor” Valentieri (R$ 33,2 mil)
- Cleusa Maria Costa Soares (quase R$ 27 mil)
- Lourival Pereira Heitor (quase R$ 25 mil)
- Leandro Fonseca Mendonça (quase R$ 25 mil)
- João Marcelo Silveira Santos (quase R$ 24 mil)
- Joel de Araújo (quase R$ 20 mil)
- Luiz Carlos “Psiu” Novaes Marques (R$ 11,7 mil)
- Roberto Mariano Marsola (R$ 10,1 mil)
- Edvaldo Donizete de Godoy (R$ 9,6 mil)
- Antônio Ferreira de Jesus (quase R$ 9 mil)
- Cristiano Neves (quase R$ 7 mil)
- Luiz Vanderlei Freire de Souza (R$ 4,7 mil)
- José Paula da Silva (R$ 1,4 mil)
Outros nomes associados ao caso incluem:
- Paulo Pinhata (R$ 5,6 mil), que fez acordo e parcelou sua dívida
- Luciano Severo (menos de R$ 2 mil) único a quitar sua dívida espontaneamente antes do litígio judicial
- Maura Macieirinha (R$ 4,5 mil), representada por seu filho advogado, que optou por uma defesa separada
O recurso foi negado pela desembargadora Maria Olívia Alves, e a 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP confirmou a validade do processo administrativo em outubro de 2022.
Já em 2024, na ação anulatória que buscava invalidar todo o procedimento administrativo, o juiz da comarca reafirmou a legalidade do processo e a competência do presidente da Câmara para conduzi-lo. Ele concluiu que os réus tiveram oportunidade de se defender, conforme demonstrado nos autos.
Fundamentos da decisão
A sentença de 2024 enfatizou:
1. Devido processo legal: O contraditório e a ampla defesa foram garantidos durante todo o trâmite administrativo e judicial.
2. Competência: O presidente da Câmara tinha prerrogativa legal para instaurar o procedimento.
3. Cobranças: Foram limitadas ao período de 2015 a 2020, respeitando o prazo decadencial de cinco anos.
4. Interesse público: A restituição dos valores busca reparar prejuízos ao erário, sendo dever da administração pública corrigir práticas contrárias à lei.
O juiz destacou que práticas administrativas irregulares, mesmo toleradas no passado, não geram direito adquirido ou confiança legítima.
Próximos passos
Os réus ainda podem recorrer da decisão no TJ-SP, mas enfrentam um cenário jurídico desfavorável. Além disso, continuam sujeitos às execuções fiscais e ao bloqueio de contas bancárias, medidas já autorizadas pela Justiça em etapas anteriores.
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