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Justiça rejeita pedido de anulação e mantém cobranças contra vereadores e ex-vereadores faltosos

Valor total corrigido é de aproximadamente meio milhão de reais

19/11/2024 às 11h17 Atualizada em 19/11/2024 às 12h52
Por: Diego Singolani
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Ex-vereador Luizão da Onça tem o maior valor a pagar entre os réus | Foto: Arquivo/ Jornal Debate
Ex-vereador Luizão da Onça tem o maior valor a pagar entre os réus | Foto: Arquivo/ Jornal Debate

O “Caso dos Faltosos”, como ficou conhecido, envolvendo vereadores e ex-vereadores de Santa Cruz do Rio Pardo, ganhou um novo capítulo após a decisão do juiz Antônio José Magdalena, da 2ª Vara Cível da comarca. Ele julgou improcedente a ação de anulação movida por 16 políticos contra o processo administrativo que determinou a devolução de salários pagos irregularmente devido à ausência em sessões legislativas. A sentença foi publicada em 14 de novembro de 2024 e é mais uma decisão desfavorável aos réus, que já acumulam dívidas ativas e execuções judiciais que ultrapassam R$ 425 mil.

O caso teve origem em 2019, durante a gestão de Otacílio Assis (PL) como prefeito e Paulo Pinhata (Agir) como presidente da Câmara Municipal. Na época, uma tentativa de boicote a um projeto de lei revelou que vereadores que faltavam a sessões legislativas (extraordinárias e solenes) continuavam recebendo salários integrais, sem desconto, contrariando a Lei Orgânica do Município e as leis complementares que regulam os subsídios.

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A descoberta levou à abertura de um processo administrativo para apurar as faltas e calcular os valores pagos indevidamente. O processo concluiu que, entre 2009 e 2020, diversas faltas injustificadas geraram prejuízo aos cofres públicos. Todos os valores foram inscritos em dívida ativa, e as execuções começaram em dezembro de 2021.

 

Ação anulatória e decisões judiciais

Em fevereiro de 2022, um grupo de parlamentares e ex-vereadores ingressou com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), alegando que o processo administrativo havia violado os princípios do contraditório e da ampla defesa. Os recorrentes foram:

- Luiz Antônio Tavares, o “Luizão da Onça” (cobrado em R$ 70 mil, maior valor entre os réus)

- Milton de Lima (R$ 67 mil)

- Souza Neto (quase R$ 40 mil)

- Marco Antônio “Cantor” Valentieri (R$ 33,2 mil)

- Cleusa Maria Costa Soares (quase R$ 27 mil)

- Lourival Pereira Heitor (quase R$ 25 mil)

- Leandro Fonseca Mendonça (quase R$ 25 mil)

- João Marcelo Silveira Santos (quase R$ 24 mil)

- Joel de Araújo (quase R$ 20 mil)

- Luiz Carlos “Psiu” Novaes Marques (R$ 11,7 mil)

- Roberto Mariano Marsola (R$ 10,1 mil)

- Edvaldo Donizete de Godoy (R$ 9,6 mil)

- Antônio Ferreira de Jesus (quase R$ 9 mil)

- Cristiano Neves (quase R$ 7 mil)

- Luiz Vanderlei Freire de Souza (R$ 4,7 mil)

- José Paula da Silva (R$ 1,4 mil)

 

Outros nomes associados ao caso incluem:

- Paulo Pinhata (R$ 5,6 mil), que fez acordo e parcelou sua dívida

- Luciano Severo (menos de R$ 2 mil) único a quitar sua dívida espontaneamente antes do litígio judicial

- Maura Macieirinha (R$ 4,5 mil), representada por seu filho advogado, que optou por uma defesa separada

O recurso foi negado pela desembargadora Maria Olívia Alves, e a 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP confirmou a validade do processo administrativo em outubro de 2022.

Já em 2024, na ação anulatória que buscava invalidar todo o procedimento administrativo, o juiz da comarca reafirmou a legalidade do processo e a competência do presidente da Câmara para conduzi-lo. Ele concluiu que os réus tiveram oportunidade de se defender, conforme demonstrado nos autos.

 

Fundamentos da decisão

A sentença de 2024 enfatizou:

1. Devido processo legal: O contraditório e a ampla defesa foram garantidos durante todo o trâmite administrativo e judicial.

2. Competência: O presidente da Câmara tinha prerrogativa legal para instaurar o procedimento.

3. Cobranças: Foram limitadas ao período de 2015 a 2020, respeitando o prazo decadencial de cinco anos.

4. Interesse público: A restituição dos valores busca reparar prejuízos ao erário, sendo dever da administração pública corrigir práticas contrárias à lei.

O juiz destacou que práticas administrativas irregulares, mesmo toleradas no passado, não geram direito adquirido ou confiança legítima.

 

Próximos passos

Os réus ainda podem recorrer da decisão no TJ-SP, mas enfrentam um cenário jurídico desfavorável. Além disso, continuam sujeitos às execuções fiscais e ao bloqueio de contas bancárias, medidas já autorizadas pela Justiça em etapas anteriores.

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