O juiz Marcos Rogério Sanches Cruz Geraldo, da Vara Criminal de Santa Cruz do Rio Pardo, decidiu, nesta quinta-feira, 21, conceder parcialmente o habeas corpus preventivo solicitado pela servidora Luciana Araújo. A decisão resguarda os direitos constitucionais da convocada no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga supostas irregularidades no programa municipal ProBem, mas rejeita a dispensa de seu comparecimento à nova audiência, marcada para o dia 25 de novembro de 2024, próxima segunda-feira. Luciana foi fiscal do contrato do ProBem por um período, além de atuar no controle dos procedimentos informados pelas clínicas conveniadas.
Alegações da defesa
Luciana Araújo argumentou ter sofrido constrangimento ilegal durante sua participação na CPI, presidida pelo vereador Juninho Souza (União Brasil). Segundo a defesa, a servidora foi alvo de hostilidade, questionamentos fora do escopo da investigação e exposição pública de trechos de sua oitiva anterior, publicados nas redes sociais.
A defesa também apontou a falta de clareza na convocação para novas oitivas, sem definir se Luciana participaria como testemunha ou investigada. Essa indefinição, segundo os advogados, dificultaria a preparação de sua defesa e comprometeria sua assistência jurídica. Em razão disso, foi solicitado que ela fosse dispensada de comparecer à nova audiência ou, ao menos, tivesse assegurados os direitos ao silêncio, à não autoincriminação e à assistência de advogado.
Decisão judicial
Na decisão, o juiz reconheceu que há indícios de constrangimento ilegal, como a hostilidade e a exposição pública mencionadas pela impetrante. Por outro lado, afirmou que a convocação para nova audiência é uma questão interna da CPI e, na ausência de flagrante ilegalidade, não cabe intervenção judicial para dispensar o comparecimento da convocada.
O magistrado, entretanto, concedeu parcialmente a liminar, determinando que Luciana tenha resguardados os direitos constitucionais ao silêncio e à não autoincriminação. Também assegurou que ela seja acompanhada por advogado e possa se comunicar livremente com sua defesa durante a nova oitiva.
“A convocação para nova audiência é matéria interna corporis da comissão e, não havendo flagrante ilegalidade, não cabe intervenção judicial para desobrigar o paciente de comparecer”, afirmou o juiz. Ele ainda enfatizou que a condução dos trabalhos pela CPI deve respeitar os direitos constitucionais da convocada.
Implicações da decisão
Com a concessão parcial do habeas corpus, Luciana Araújo deverá comparecer à audiência designada para o dia 25 de novembro. No entanto, a CPI está obrigada a respeitar as garantias constitucionais da convocada, como o direito ao silêncio e à assistência jurídica.
Juninho Souza declarou à Band Fm nesta quinta-feira, 21, que convocou uma acareação entre Luciana e Márcia Gaspar para segunda-feira, 25, após declarações contraditórias na sua visão dadas pelas servidoras do ProBem em seus depoimentos iniciais.
“Ela não quer enfrentar a CPI, a verdade é essa”, declarou Juninho Souza à reportagem do página d.
*Errata: Diferente do que afirmava a manchete da primeira versão desta notícia, o juiz não negou o HC, mas, sim, o proveu parcialmente.
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