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TJ-SP nega pedido liminar e mantém prisão de Sueli Feitosa

Defesa da ex-tesoureira alega falhas no processo e pede a anulação total

24/11/2024 às 21h19 Atualizada em 24/11/2024 às 23h17
Por: Diego Singolani
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Foto: Arquivo/ Jornal Debate
Foto: Arquivo/ Jornal Debate

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido liminar apresentado pela defesa de Sueli de Fátima Feitosa, ex-tesoureira da Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo, que buscava suspender sua prisão enquanto tramitam os recursos para revisão da sentença condenatória. A decisão foi publicada na sexta-feira, 22. Sueli foi sentenciada por crimes de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa, com pena estipulada em 21 anos e 4 meses em regime fechado.

O pedido liminar, assinado pelo advogado Cássio Adriano de Paula, tinha como objetivo imediato a soltura de Sueli, considerando os indícios de nulidades processuais que poderiam levar à anulação da condenação. Entre os principais pontos levantados pela defesa estava a alegação de que a perícia contábil que embasou a denúncia teria sido realizada sem autorização judicial, sem intimação da defesa e com erros graves, como a duplicidade de dados e valores adulterados.

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No entanto, o Tribunal considerou que os argumentos apresentados não eram suficientes para justificar a concessão da liminar. O magistrado responsável pelo despacho apontou que o pedido não demonstrava, de forma inequívoca, o risco de dano irreparável à liberdade de Sueli ou a ilegalidade flagrante da sentença. “Não há elementos que, neste momento processual, possam justificar a suspensão da execução penal. A defesa não trouxe provas concretas que invalidasse o conteúdo do laudo pericial utilizado como base para a condenação”, destacou o juiz Antonio Benedito Morello.

A decisão reforçou que as questões levantadas pela defesa, como os alegados erros na tabela apresentada pelo Ministério Público e a ausência de intimação para acompanhamento da perícia, serão devidamente analisadas no julgamento do mérito da ação de revisão criminal. Para o magistrado, a fase de revisão é o momento apropriado para a reavaliação dos fundamentos apresentados pela defesa.

 

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