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Entenda as alegações de advogado que tenta anular condenação de Sueli Feitosa

Cássio Adriano de Paula substituiu Luiz Henrique Mitsunaga na defesa da ex-tesoureira

24/11/2024 às 22h54 Atualizada em 24/11/2024 às 23h25
Por: Diego Singolani
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Cássio Adriano de Paula durante coletiva na CPJ. Foto: Arquivo/Jornal Debate
Cássio Adriano de Paula durante coletiva na CPJ. Foto: Arquivo/Jornal Debate

Sueli de Fátima Feitosa, condenada a 21 anos e 4 meses em regime fechado pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa, tenta reverter sua sentença por meio de uma ação de revisão criminal. O advogado de Sueli, Cássio Adriano de Paula, alega que sua condenação foi baseada em erros periciais, provas falsas e omissões judiciais, o que comprometeria a validade do processo.

A tabela apresentada pelo Ministério Público como base para a acusação é o principal alvo da defesa. Segundo o advogado de Sueli, a planilha contém dados incorretos, adulterados ou inconsistentes. 

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Um exemplo citado no processo envolve o valor registrado no dia 10 de março de 2012. Enquanto os documentos contábeis mostram o valor de R$ 4.195,39, a tabela do Ministério Público indica R$ 24.195,39. Esse acréscimo foi, segundo a defesa, feito sem qualquer explicação. O mesmo ocorreu em 22 de março de 2012, quando um valor original de R$ 2.802,50 foi inflacionado para R$ 22.802,50.

Além disso, a defesa aponta a duplicidade do registro do mês de dezembro de 2009. “A duplicidade impacta diretamente na quantidade de delitos imputados à ré e no valor total do montante desviado. Basta observar as folhas 7942, 7943 e 7944 do processo principal para constatar o erro”, afirma a petição. Apesar de insistir na revisão desses pontos em várias fases do processo, a defesa acusa os magistrados de ignorarem essas alegações de maneira reiterada.

Outro argumento apresentado pela defesa diz respeito à perícia contábil. De acordo com o Código de Processo Penal, perícias desse tipo devem ser realizadas sob autorização judicial, com intimação da defesa para que esta possa acompanhar o procedimento e apresentar quesitos. 

No entanto, Cássio afirma que nada disso ocorreu no caso de Sueli. “Não houve determinação judicial, não fomos intimados para acompanhar o trabalho do perito, e o relatório sequer foi homologado pelo juiz responsável”, declarou a defesa.

Além dos erros materiais e processuais, a defesa apresentou documentos que supostamente provariam que Sueli não poderia ter cometido determinados crimes apontados no processo. 

Em uma das situações mencionadas, Sueli estava em Trindade, Goiás, entre os dias 18 e 22 de junho de 2014, período no qual o Ministério Público alega que houve desvio de R$ 150.515,58 na tesouraria da Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo. Essa viagem foi comprovada por contrato de turismo anexado aos autos, mas a tese de álibi foi ignorada pelas instâncias anteriores.

A defesa também questiona a validade do laudo pericial que embasou a condenação, comparando o caso de Sueli a outros julgamentos onde erros de perícia geraram revisão de sentenças. Em uma ação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por exemplo, um magistrado foi investigado por homologar um laudo que inflacionou uma dívida de R$ 159 mil para R$ 6 milhões. “Embora o caso seja de outro estado, as falhas processuais são idênticas”, argumenta a petição.

A decisão do Tribunal sobre a revisão ainda não tem data para ser proferida. Um pedido liminar para que Sueli aguardasse a apreciação do recurso em liberdade foi negado na sexta-feira, 22.

Sueli foi condenada por apropriar-se, enquanto funcionária pública, de valores que somam R$ 3.760.336,01, cifra que, corrigida, alcança o montante de R$ 10.963.531,66. De acordo com o acórdão do processo, Sueli cometeu os atos criminosos por 2.291 vezes entre os anos de 2002 e 2016. 

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