O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou, no último dia 16 de novembro, o pedido do Ministério Público para afastar o prefeito de Bernardino de Campos, Wilson José Garcia (PSD), e outros agentes públicos de suas funções por supostos atos de improbidade administrativa. A decisão manteve no cargo o prefeito e os demais envolvidos, ressaltando que as medidas cautelares exigem provas robustas de prejuízo ao processo, o que, segundo o tribunal, ainda não foi demonstrado.
A investigação começou no início deste ano, quando denúncias de irregularidades chegaram ao Ministério Público. A principal acusação envolve gastos elevados e suspeitos na contratação da empresa DU VALLE Eventos Ltda. para a realização da última edição da Festa do Peão. Os valores pagos, que somam cerca de R$ 793 mil, geraram questionamentos, principalmente diante da crise financeira enfrentada pela cidade, que estaria com dificuldades para quitar dívidas e manter serviços essenciais, como fornecimento de medicamentos.
As acusações apontam que Wilson Garcia, junto com o vice-prefeito, Adevanil Batista Pereira, e secretários municipais, teria facilitado a contratação direta da empresa sem seguir os trâmites legais de licitação. Além disso, há indícios de que a DU VALLE Eventos Ltda. seria uma empresa “de fachada”, usada para ocultar ganhos ilícitos. A investigação revelou que a empresa não foi localizada no endereço registrado e possui poucos recursos financeiros, dificultando eventual ressarcimento ao município.
Os envolvidos
Além do prefeito Wilson Garcia e do vice-prefeito Adevanil Pereira, outros nomes aparecem na ação de improbidade administrativa:
- Fábio dos Santos Marciano (Secretário de Administração)
- João Benedito Andrade Júnior (Secretário de Agricultura)
- Olivaldo Roberto Amaro, Antônio Luís Barbosa, Maria Ester Carriel, Paulo César Júnior Amado, Rosimere Aparecida de Almeida, Rodrigo Prandini Alves Rodrigues (membros da Comissão Organizadora do evento)
- Carlos Eduardo Martines Colnago e Danilo Tafarel Vieira dos Santos (sócios da DU VALLE Eventos Ltda.)
O Ministério Público sustenta que todos os citados tinham conhecimento das irregularidades e participaram das decisões que resultaram nos prejuízos aos cofres públicos.
A decisão judicial
O MP pediu à Justiça o afastamento imediato dos agentes públicos e a indisponibilidade de seus bens como forma de proteger a instrução do processo e garantir o ressarcimento ao erário. No entanto, o Tribunal de Justiça considerou que não há provas suficientes para justificar medidas tão extremas neste momento.
A decisão destacou que o afastamento de agentes públicos só pode ocorrer se houver risco concreto de interferência no processo, o que não ficou comprovado. O relator, desembargador Antonio Celso Faria, apontou que as acusações ainda precisam ser analisadas com mais profundidade, durante a instrução processual, e que, por ora, não há evidências de dilapidação de bens ou outras ações que prejudiquem a apuração dos fatos.
O outro lado
Procurado pela reportagem, o prefeito Wilson Garcia não respondeu ao questionamento.
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