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Subsídios de prefeito, vice e secretários devem voltar ao que era pago em 2020 caso Câmara não regularize situação, diz procurador

Parecer foi emitido nesta sexta-feira, 29, após pedido de informação do prefeito eleito Otacílio Assis

29/11/2024 às 18h50 Atualizada em 30/11/2024 às 09h43
Por: Diego Singolani
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Foto: Reprodução
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O procurador jurídico da Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, João Luiz de Almeida Júnior, afirmou em parecer que, caso a Câmara não aprove uma nova legislação até o final de 2024, os subsídios pagos ao prefeito, vice-prefeito e secretários municipais a partir de janeiro de 2025 devem retornar aos valores estabelecidos em 2020, pela Lei Complementar nº 720. 

Atualmente, o prefeito recebe R$ 19.205,13, mas este valor cairia para R$ 15.812,76. O vice-prefeito, que hoje recebe R$ 5.058,36, passaria a receber R$ 4.164,86. Já os secretários municipais, que ganham R$ 9.619,89, teriam os subsídios reduzidos para R$ 7.920,64.

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A manifestação foi emitida em resposta a um pedido do prefeito eleito Otacílio Parras Assis, que protocolou na quarta-feira, 27, um questionamento formal sobre quais valores deveriam ser aplicados aos subsídios em 2025, diante da discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode declarar inconstitucionais as revisões gerais anuais realizadas em anos anteriores.

Atualmente fixados pelos valores revisados na Lei Complementar nº 4239 de 2024, os subsídios têm as seguintes diferenças em relação aos valores de 2020:

- Prefeito: Redução de R$ 19.205,13 para R$ 15.812,76 (-17,7%).
- Vice-Prefeito: Redução de R$ 5.058,36 para R$ 4.164,86 (-17,7%).
- Secretários: Redução de R$ 9.619,89 para R$ 7.920,64 (-17,6%).


O pedido de Otacílio Assis

No documento protocolado na Câmara, Otacílio questionou qual seria o valor correto dos subsídios a serem aplicados em 2025. Ele destacou que a definição clara dos valores é essencial para garantir segurança jurídica aos futuros secretários municipais, que devem assumir seus cargos no início de janeiro. Além disso, pediu que a Câmara se manifeste oficialmente para evitar riscos jurídicos.

O procurador João Luiz de Almeida Júnior explicou que, caso a Câmara não aprove uma nova legislação ainda em 2024, os subsídios deverão retornar aos valores de 2020, definidos pela Lei Complementar nº 720, sem as correções realizadas pelas revisões gerais anuais dos últimos anos, que podem ser consideradas inconstitucionais a partir de decisão de repercussão geral do STF, que está analisando o tema no âmbito do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) - tema 1192. Ele reforçou que qualquer alteração para a próxima gestão precisa respeitar os princípios constitucionais da anterioridade, moralidade e impessoalidade.

O STF ainda não definiu seu posicionamento sobre a matéria.

O procurador sugeriu que a Mesa Diretora da Câmara considere apresentar um novo projeto de lei para fixar os subsídios refentes a 2025-2028, respeitando as normas constitucionais, e assim garantir segurança jurídica tanto para o Executivo quanto para o Legislativo.

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