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Dr. Augusto José da Costa – 1º Juiz da Comarca

Coluna Celso Prado e Junko Sato Prado

29/12/2024 às 13h11
Por: Colunista Fonte: Celso Prado e Junko Sato Prado
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Dr. Augusto José da Costa – 1º Juiz da Comarca

Por Ato do Ministério da Justiça do Estado de São Paulo, de 11 e publicado aos 12 de fevereiro de 1890, dr. Augusto José da Costa foi nomeado o primeiro Juiz de Direito para a recém-criada Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, cuja posse dada no ato da instalação, em 1º de março de 1890. Já contava experiência judiciária anterior, como Juiz Municipal e de Órfãos na Comarca de Guaratinguetá - SP (Correio Paulistano, 10/11/1885), e havia rejeitado assumir, como Juiz de Direito a Comarca de Paranapanema.

Augusto José da Costa, natural de Resende – RJ, filho do português Antonio José da Costa e da brasileira Ignacia Emilia Costa e Silva, estudou Direito nas Arcadas – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, colação de grau aos 23 de novembro de 1881 – 50ª Turma, já em 1882 nomeado Promotor Público para a Comarca de Paraibuna (Jornal 'A Provincia', depois 'O Estado de São Paulo', 07/01/1882: 2), e, exercente da advocacia. 

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Por Ato do Ministério da Justiça do Estado de São Paulo, de 11 e publicado aos 12 de fevereiro de 1890, dr. Augusto José da Costa foi nomeado o primeiro Juiz de Direito para a recém-criada Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, cuja posse dada no ato da instalação, em 1º de março de 1890. Já contava experiência judiciária anterior, como Juiz Municipal e de Órfãos na Comarca de Guaratinguetá - SP (Correio Paulistano, 10/11/1885), e havia rejeitado assumir, como Juiz de Direito a Comarca de Paranapanema.

Foto preta e branca de um edifício antigo Descrição gerada automaticamenteJuiz notoriamente político, em Guaratinguetá aderira ao Partido Republicano Paulista, no ainda Brasil Império (A República, RJ, 06/08/1888: 3). Em Santa Cruz, um ano após a posse, já criticado por interferência política nas eleições de para o primeiro Congresso Legislativo de São Paulo, ocorrida aos 30 de abril de 1891 (O Estado de S. Paulo, 30 de maio de 1891: 2).

Dr. Augusto em Santa Cruz do Rio Pardo registrou-se eleitor aos 10 de abril de 1890, em 'Alistamento dos Eleitores do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, de 1890', idade de 29 anos, residente na 'Praça da Liberdade', atual Praça Deputado Dr. Leônidas Camarinha. O juiz era casado com a sobrinha, Euridice de Macedo Costa, a Dona Nhanhã, filha do dr. Antonio José da Costa Junior (Correio do Sertão, 13/12/1902: 1). Sogro e genro eram irmãos.

A passagem de Augusto pela comarca foi bastante tumultuada, e sua permanência no lugar, por mais de dez anos, deu-se graças a influência de seu irmão e sogro, dr. Costa Junior, advogado, capitalista, fazendeiro e político influente no Império e, depois, na República.

O juiz Augusto sofreu acusações de fraudar eleições, consentir assassinatos, aprovar e tolerar protecionismos, cometedor vezeiro de arbitrariedades e atos de violências, favorecedor legal para os grandes grilos de terras em favor das famílias Costa e Sodré.  Integrou a tríade política santa-cruzense, juntamente com irmão e sogro, o deputado federal dr. Antonio José da Costa Junior, e o cunhado Dr. Francisco de Paula de Abreu Sodré, do qual também tio por afinidade - as mulheres eram irmãs.

— Consequencia política e influenciadora nas decisões jurídicas, os adversários não poupavam o juiz das críticas e denúncias de prevaricações, e até sua vida particular devassada, e dito beberrão. O advogado político, Olympio Rodrigues Pimentel, teve sérias pendengas com o juiz Augusto José da Costa, e conseguiu enquadrá-lo em "receber, por adiantamento, custas não devidas e referentes á causa não iniciada." (Correio da Manhã, 08/04/1902: 4). Esta e outras denúncias contra o juiz Augusto, também proferidas pelo deputado ‘santa-cruzense’ o dr. Cleophano Pitaguary, da Tribuna do Congresso do Estado de São Paulo. 

O 'Tribunal de Justiça de São Paulo' aceitou a denúncia contra o juiz que admitiu o crime, cuja pena previa prisão celular de um ano, perda do emprego público e inabilitação para outro, além de multa. Depois o próprio Tribunal retiraria a denúncia, por concludência que dr. Olympio Rodrigues Pimentel, como cidadão, não foi diretamente ofendido pelas transgressões do Juiz. 

O Tribunal deveria devolver o expediente ao Ministério Público, porém não o fez. O erro formal justificou novas providências, em 1904, e o Tribunal aceitou a denúncia e suspendeu Augusto das funções de juiz de direito, sentença ratificada por Ato do Poder Executivo - Decreto de 26 e publicado aos 27 de janeiro de 1905, que, "sob proposta do Tribunal de Justiça resolve que o bacharel Augusto José da Costa deixe o exercicio do cargo de juiz de direito da comarca de Santa Cruz do Rio Pardo." (DOSP, 27/01/1905: 1).

O juiz procurou pelos direitos, licenciou-se por motivo de moléstia (DOSP, 30/03/1905: 811), para mascaramentos da pena imposta, sem reverter a situação, conforme decisão publicada: "a 21 do mesmo mez [janeiro de 1905], o bacharel Augusto José da Costa, juiz de direito da comarca de Santa Cruz do Rio Prado, deixou o exercício do cargo, tendo assumido a jurisdicção o primeiro juiz de paz do districto, cidadão Moyses Nelli." (07/02/1905: 342-343).

Juiz perseguidor – o suicídio de Thomaz José da Motta Junior

“— Ao Egregio Tribunal de Justiça e ao Congresso do Estado

Victma de iniquas perseguições do juiz de direito da comarca, bacharel Augusto José da Costa, suicidou-se no dia 28 de novembro do anno passado, o official do registro de hipotecas e escrivão do jury e anexos, deixando á sua família o seguinte carta:

–Para tranquillidade de minha adorada família.– Por não poder mais suportar as perseguições do doutor Augusto José da Costa, resolví a pôr termo na minha existencia, acto este da minha livre e espontanea vontade, tendo o unico fim de com isto dar tranquillidade de vida e de espirito á minha desventurada familia, a quem peço perdão de algumas faltas que tenho commettido, e deste passo que resolvi dar. Meus paes já velhos, e no fim da vida, peço as suas bençãos, á virtuosa esposa, aos meus bons filhos, genro, nora e netinhos, peço que roguem a Deus por esta desvennturada alma do infeliz Thomaz José da Motta Junior.” (Correio da Manhã, 06/12/1901: 2). —Reconhecida em Cartório, aos 28 de novembro de 1901, a letra e firma de Motta Junior.

Pouco antes do tresloucado ato, o major Motta Junior dirigiu-se à residência do juiz Augusto, suplicar um acordo, porém o magistrado "Havia de ir até o fim, queria dar um exemplo, precisava impor-se pelo terror ao eleitorado, rebelde e hostil".

Motta Junior em sua casa "varou o craneo com uma bala". Dr. Augusto estava a presidir uma audiência quando recebeu a notícia com as palavras: "Mas eu não sou o responsavel! " (Correio da Manhã, 06/12/1901: 2).

O erro de Thomaz Junior foi ter "(...) fornecido diversas certidões ao dr. Olympio Pimentel, para este instruir a denuncia que apresentou ao Tribunal de Justiça contra o mesmo juiz" (Correio da Manhã, 08-04/1902: 5). Também o deputado e advogado Cleophano Pitaguary aproveitou-se dos documentos para, da Tribuna o então Congresso Legislativo – Assembleia e Senado – de São Paulo, denunciar o juiz.

O juiz Augusto, segundo denúncias, era um homem poderoso e implacável, amparado no influente irmão e sogro político federal, dr. Costa Junior, poderosíssimo, que também dava as ordens na política local santa-cruzense, através do genro dr. Francisco de Paula de Abreu Sodré. 

Alguns meses depois, para escapar das garras da tríade, o coronel João Baptista Botelho tentou suicídio, com arma de fogo, morrendo, em consequência, dias depois; uma outra história.

O Juiz retorna ao cargo, mas, em Ituverava

O Tribunal de Justiça, revendo ato de punição contra o juiz de direito, dr. Augusto José da Costa: "(...) o juiz dessa comarca [Santa Cruz do Rio Pardo] que e acha suspenso irá para Itapira (...)". Não quis Itapira ou algum acordo entre os interessados, Augusto foi nomeado para Ituverava    

— Dr. Augusto José da Costa transferiu-se de Santa Cruz em 1º de agosto de 1905, nomeado juiz de direito para a comarca de Ituverava, e dele, em relação a antiga sede, Santa Cruz, soube-se, pela publicação do Decreto Estadual de 22 de março de 1921, teve autorizado, pouco antes da aposentadoria, pagamento da diferença de seus vencimentos, relativa ao período de 22 de janeiro a 06 de setembro de 1905, em que esteve sumariamente afastado do cargo na comarca santa-cruzense.

Dr. Augusto, quando em Santa Cruz, participou da Revolução de 1892 e disto requereu Certidão, anos depois, à Guarda Nacional (O Estado de São Paulo, 25/01/1916: 2).

Pela Lei nº 10.128, de 07 de junho de 1968, foi dada denominação de 'Dr. Augusto José da Costa', ao fórum de Santa Cruz do Rio Pardo, pela aprovação do Projeto de Lei 807/1967, de autoria do deputado Lucio Casanova Neto. Descerrou a placa o governador paulista dr. Roberto Costa de Abreu Sodré, sobrinho do homenageado; coisas da política.

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Celso Prado e Junko
Sobre o blog/coluna
O casal de memorialistas Celso Prado e Junko Sato Prado dedica-se à história antiga santacruzense e regional. Com uma densa produção literária, Celso e Junko são responsáveis pelo resgate de episódios e personagens marcantes, além de trazerem à tona informações inéditas a partir de meticulosas pesquisas documentais.
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