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Justiça ordena entrega de imóveis e veículos da família de Sueli Feitosa ao município após escândalo de corrupção de R$ 11 milhões

Sentença rejeita tentativas de suspensão e confirma confisco dos bens da ex-tesoureira e familiares

02/02/2025 às 14h11 Atualizada em 02/02/2025 às 14h32
Por: Diego Singolani
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Foto: Arquivo/ Jornal Debate
Foto: Arquivo/ Jornal Debate

A Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo determinou a entrega definitiva dos bens confiscados da ex-tesoureira Sueli de Fátima Feitosa e de seus familiares ao município. A decisão atendeu a um pedido da Prefeitura e confirmou a perda de imóveis de luxo, veículos e recursos financeiros, adquiridos com dinheiro público desviado em um esquema milionário de corrupção.

A sentença, que já transitou em julgado, rejeitou os pedidos dos condenados para manterem a posse dos bens, sob alegação de que os imóveis servem de moradia e os veículos são essenciais para o sustento da família. O juiz determinou um prazo de 10 dias para a entrega dos veículos e 60 dias para a desocupação dos imóveis. Além disso, ordenou que a transferência dos bens seja feita de forma imediata, sem impostos ou pendências financeiras.

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A decisão representa mais um capítulo no desfecho do maior escândalo de corrupção já descoberto da história de Santa Cruz do Rio Pardo, que envolveu o desvio de R$ 11 milhões - valores atualizados - dos cofres públicos ao longo de 14 anos.

A decisão e os pedidos da Prefeitura

Com a confirmação da condenação, a Prefeitura solicitou à Justiça a efetivação da transferência dos bens confiscados, incluindo a intimação dos condenados para entrega de chaves e documentos dos veículos, além da localização exata dos automóveis; Ofício ao DETRAN para que os veículos sejam registrados em nome do município, sem dívidas de impostos, multas ou taxas vencidas; Prazo de 60 dias para desocupação dos imóveis, com averbação no Cartório de Registro de Imóveis para oficializar a posse do Município; Acompanhamento das diligências por Oficial de Justiça para garantir o cumprimento da sentença; Transferência de valores penhorados na ação trabalhista nº 011141-74.2016.5.15.0143, destinados ao ressarcimento do erário público.

A Justiça acolheu integralmente os pedidos da Prefeitura, reforçando que a perda dos bens é um desdobramento direto da condenação criminal. 

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As tentativas dos condenados para evitar a perda dos bens

Diante da iminência da execução da sentença, os condenados Sueli Feitosa, Camila Pereira Sacramento de Souza (irmã) e Adilson Gomes de Souza (cunhado) tentaram impedir a perda dos bens, alegando que ainda existem ações em andamento que podem modificar a decisão, entre elas: Processo cível nº 1000945-07.2020.8.26.0539, que discute a destinação dos bens; Revisão criminal nº 2357968-41.2024.8.26.0000, que poderia, em tese, alterar a condenação.

A defesa também argumentou que os bens são essenciais para a subsistência da família, pois os imóveis são utilizados como moradia e os veículos são fontes de renda.

No entanto, o Ministério Público se manifestou contra os pedidos dos réus, destacando que não há nenhuma liminar suspendendo os efeitos da sentença transitada em julgado.

A decisão judicial

O juiz rejeitou todos os pedidos dos condenados, afirmando que não há qualquer impedimento legal para a execução da sentença. Na decisão, destacou que a condenação já transitou em julgado e não pode mais ser revertida na esfera penal.

Além disso, os bens foram adquiridos com dinheiro público desviado e, portanto, pertencem ao erário.

As ações pendentes não têm efeito suspensivo, ou seja, não impedem a entrega dos bens ao município. A execução da sentença é consequência natural do trânsito em julgado, conforme prevê o Código Penal.

Com isso, a Justiça determinou prazos claros para a entrega dos bens e autorizou o município a tomar posse definitiva.

Lista dos bens confiscados

A decisão judicial confirmou a transferência de imóveis, veículos e recursos financeiros, que haviam sido confiscados anteriormente como parte da condenação de Sueli Feitosa e seus familiares. Confira a lista completa:

Imóveis:

  1. Residência na Rua das Bauhinias, 202, Residencial Braúna (Matrícula 26.092)
  2. Casa na Rua José Ortega Simão, 57, Vila São Judas Tadeu (Matrícula 35.594)
  3. Imóvel na Rua dos Ipês, 212, Residencial Braúna (Matrícula 24.942)
  4. Chácara "Mãe Rainha", situada no bairro Água Azul/Bairro da Onça (Matrícula 2.477)

Veículos:

  • Caminhonete Toyota Hilux, placa ASE8193
  • Reboque R/Federal LG, placa FHL7670
  • FIAT Strada, placa ENR6790
  • Caminhão Mercedes Benz Atego 2426, placa FDZ6807
  • Caminhão Mercedes Benz Atego 1719, placa FNH4595
  • Caminhão Mercedes Benz Atego 2430, placa FOP3630 (sinistrado e substituído pelo montante de R$ 191.844,26 depositado nos autos pela seguradora)
  • FIAT Siena, placa FVC8560
  • GM Spin, placa GAL1665

Recursos Financeiros:

  • Valores bloqueados na ação trabalhista nº 011141-74.2016.5.15.0143.

O maior escândalo de corrupção de Santa Cruz do Rio Pardo 

A perda dos bens de Sueli Feitosa e seus familiares está diretamente ligada ao desvio de R$ 11 milhões (cerca de R$ 4 milhões em valores da época) dos cofres públicos, ocorrido entre 2002 e 2016.

O esquema foi descoberto em dezembro de 2016, quando Sueli, então tesoureira da Prefeitura, tentou desviar R$ 1,2 milhão de uma conta destinada exclusivamente à iluminação pública para cobrir a folha de pagamento dos servidores. A tentativa foi interceptada por uma funcionária da tesouraria, que alertou o então secretário de Finanças, Armando Cunha. A fraude foi desvendada, e Sueli fugiu antes de ser presa.

Após investigações, foi revelado que o grupo desviou milhões ao longo de anos, utilizando laranjas e empresas fantasmas para ocultar os valores roubados.

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