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Santa Cruz do Rio Pardo registrou déficit em 3 dos 4 anos da gestão de Diego Singolani

Dados do Tribunal de Contas mostram superávit durante o segundo mandato de Otacílio Assis, enquanto sucessor gastou além das receitas anuais disponíveis na maior parte de sua gestão

05/02/2025 às 23h05
Por: Diego Singolani
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Foto: Marcos Pellegatti
Foto: Marcos Pellegatti

A análise dos dados do painel de municípios do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) revela um contraste significativo entre o segundo mandato de Otacílio Assis (2017-2020) e a gestão de Diego Singolani (2021-2024) em Santa Cruz do Rio Pardo. Os números evidenciam a mudança no equilíbrio fiscal, com Otacílio encerrando seus quatro anos com superávits anuais, enquanto Diego registrou déficit em três dos quatro anos de sua administração.

As informações referem-se a receitas e despesas empenhadas. No caso das despesas, o empenho representa o compromisso assumido pela administração pública, mas não necessariamente a execução do pagamento. Assim, algumas despesas podem não ter sido efetivamente realizadas, o que demanda uma análise mais detalhada dos restos a pagar.

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Durante o período de 2017 a 2020, Otacílio manteve as despesas empenhadas abaixo das receitas anuais. Os dados mostram:

  • 2017: Receita de R$ 141.989.413,07 contra despesa de R$ 140.035.270,44 (superávit de R$ 1.954.142,63);
  • 2018: Receita de R$ 157.896.451,95 contra despesa de R$ 153.401.412,22 (superávit de R$ 4.495.039,73);
  • 2019: Receita de R$ 170.678.986,08 contra despesa de R$ 170.053.538,25 (superávit de R$ 625.447,83);
  • 2020: Receita de R$ 184.497.395,56 contra despesa de R$ 175.616.201,52 (superávit de R$ 8.881.194,04).

No total, Otacílio acumulou um superávit aproximado de R$ 15,96 milhões ao longo de seu mandato.

A transição para o governo de Diego Singolani trouxe mudanças no controle orçamentário. Apenas no primeiro ano, em meio à pandemia de COVID-19, quando houve aumento significativo nas transferências estaduais e federais, o município registrou superávit:

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  • 2021: Receita de R$ 205.799.964,59 contra despesa de R$ 197.510.261,39 (superávit de R$ 8.289.703,20).

Nos anos seguintes, os gastos empenhados superaram as receitas:

  • 2022: Receita de R$ 251.606.373,54 contra despesa de R$ 256.841.824,51 (déficit de R$ 5.235.450,97);
  • 2023: Receita de R$ 268.347.862,12 contra despesa de R$ 290.270.524,98 (déficit de R$ 21.922.662,86);
  • 2024: Receita de R$ 301.494.431,83 contra despesa de R$ 309.997.844,61 (déficit de R$ 8.503.412,78).

O resultado acumulado ao longo dos quatro anos de Diego foi um déficit total aproximado de R$ 27,37 milhões, considerando as receitas e despesas empenhadas.

Todos estes dados são públicos e podem ser consultados aqui.

Aprovação das contas pelo TCE

As contas de Diego Singolani referentes aos anos de 2020, 2021 e 2022 foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, embora com apontamentos. A análise das contas de 2023 ainda não foi concluída, com previsão de manifestação do TCE em 2025. Vale lembrar que, após o parecer do tribunal, cabe à Câmara Municipal aprovar ou rejeitar as contas, podendo seguir ou não a recomendação técnica.

Responsabilidade fiscal e utilização de superávits anteriores

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige que os gestores públicos mantenham um equilíbrio entre receitas e despesas, evitando déficits sucessivos. Apesar de iniciar seu mandato com superávits acumulados na gestão anterior, Diego utilizou os recursos deixados por Otacílio e aumentou as despesas, o que pode comprometer a capacidade de investimento e a sustentabilidade fiscal do município.

O papel do Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas do Estado fiscaliza a execução orçamentária e financeira dos municípios, avaliando o cumprimento das normas de responsabilidade fiscal. Caso irregularidades sejam detectadas, como a ausência de justificativas para déficits sucessivos, o órgão pode emitir alertas, reprovar contas e, em casos mais graves, acionar o Ministério Público.

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