A Justiça determinou no início da semana a suspensão temporária da transferência de bens confiscados da ex-tesoureira Sueli de Fátima Feitosa e de outros condenados no maior escândalo de corrupção de Santa Cruz do Rio Pardo. A decisão ocorreu após a concessão de uma liminar no Mandado de Segurança nº 2044607-31.2025.8.26.0000, que acolheu um pedido da defesa de Aparecida de Fátima Feitosa Moura e Pedro Donizeti Moura, respectivamente irmã e cunhado de Sueli.
A liminar suspende os efeitos da decisão que determinava a incorporação definitiva dos bens ao patrimônio do Município, incluindo os imóveis e os bens móveis localizados dentro das propriedades dos demais condenados. Com isso, a Prefeitura deve aguardar o julgamento definitivo do mandado de segurança antes de prosseguir com a execução da sentença.
No entanto, a Justiça enfatizou que a suspensão não anula a condenação já transitada em julgado, apenas interrompe temporariamente a execução da transferência dos bens até que a questão seja reavaliada.
A decisão liminar determinou a suspensão da entrega dos bens: a transferência dos imóveis e veículos foi temporariamente paralisada, especificamente em relação a Aparecida Feitosa Moura e Pedro Donizeti Moura; A proibição da retirada de móveis e objetos: nenhum condenado pode remover itens dos imóveis até o julgamento final do mandado de segurança; Execução parcial da sentença: a Justiça manteve a validade de outras determinações, como o levantamento de valores bloqueados e a regularização de bens que não fazem parte da suspensão.
A decisão judicial anterior determinava a entrega definitiva dos bens confiscados ao Município de Santa Cruz do Rio Pardo, incluindo imóveis de alto padrão, veículos e valores penhorados. A Prefeitura havia solicitado à Justiça:
Intimação dos condenados para entrega das chaves e documentos dos veículos, além da localização exata dos automóveis.
Expedição de ofício ao DETRAN para registro dos veículos em nome do Município, sem dívidas de impostos, multas ou taxas vencidas.
Prazo de 60 dias para desocupação dos imóveis, com averbação no Cartório de Registro de Imóveis para oficializar a posse do Município.
Acompanhamento das diligências por Oficial de Justiça para garantir o cumprimento da sentença.
Transferência de valores penhorados na ação trabalhista, destinados ao ressarcimento do erário público.
A defesa de Sueli Feitosa e dos demais condenados tentou impedir a execução da sentença, argumentando que ainda havia recursos pendentes e que a perda dos bens causaria prejuízo irreparável. O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se contra os pedidos dos condenados, sustentando que a decisão já havia transitado em julgado.
A Justiça reconheceu formalmente que os seguintes imóveis foram adquiridos pelos condenados com recursos desviados e fazem parte do processo:
Matrícula 26.092 – Adquirido por Maria da Conceição
Matrícula 2.477 – Adquirido por Maria da Conceição
Matrícula 24.942 – Adquirido por Adilson e Camila
Matrícula 35.594 – Adquirido por Aparecida e Pedro
Além dos imóveis, veículos de alto valor e bens móveis foram confiscados, mas sua destinação agora depende da decisão final do mandado de segurança.
Sueli de Fátima Feitosa foi condenada a 21 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. O esquema fraudulento desviou cerca de R$ 11 milhões (valores atualizados) dos cofres públicos ao longo de 14 anos.
Em novembro do ano passado, Sueli foi presa em sua residência no Residencial Braúna, um bairro de alto padrão na cidade. No mesmo dia, Camila Pereira Sacramento de Souza e seu marido, Adilson Gomes de Souza, também foram detidos. Ambos foram sentenciados a 10 anos de prisão pelos mesmos crimes.
A operação foi conduzida pela Polícia Civil e liderada pelos delegados Valdir Alves de Oliveira e Renato Caldeira Mardegan. Na ocasião, os policiais apreenderam documentos e bens de alto valor, reforçando as provas contra os condenados.
Com a decisão liminar, a Prefeitura aguarda um novo posicionamento da Justiça para retomar a transferência dos bens. O desfecho do mandado de segurança poderá definir se a suspensão será mantida ou se o Município poderá, enfim, tomar posse definitiva dos imóveis e veículos.
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