A Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo determinou a dissolução oficial do “Clube dos XX, Sociedade Recreativa e Literária”, e a anulação do contrato de comodato firmado com a Associação Comercial e Empresarial do município (ACE). A sentença, proferida pelo juiz Rafael Martins Donzelli, da 1ª Vara Cível, também obriga a ACE a desocupar o imovel e a pagar indenização pelo uso indevido desde fevereiro de 2023. A decisão não é definitiva e o corpo jurídico da ACE já informou que vai recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
A decisão em primeira instância atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público, que apontou que o Clube dos 20 está inativo há anos, sem diretoria ou quadro associativo. O MP também questionou a validade da prorrogação do contrato de comodato, que permitia à ACE continuar utilizando o imóvel sem pagamento de aluguel até 2043.
A disputa judicial teve início com a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, que apontou que o Clube dos Vinte não exerce atividades há décadas, não possui conselho diretor ativo e, portanto, deveria ser dissolvido.
Além disso, o MP questionou a prorrogação do contrato de comodato entre o clube e a ACE, alegando que a renovação foi feita sem a devida aprovação estatutária e que o imóvel vinha sendo utilizado sem vínculo com entidades assistenciais.
O Ministério Público também requereu que o patrimônio da associação fosse destinado a instituições beneficentes do município, conforme previsto no estatuto do próprio clube e no Código Civil.
A ACE contestou a ação, afirmando que a prorrogação do contrato foi feita de forma legítima e que o uso do imóvel estava de acordo com sua finalidade. No entanto, a Justiça concluiu que a renovação do comodato foi irregular, pois não houve deliberação válida de um conselho diretor.
Na sentença, o juiz determinou que:
O Clube dos Vinte seja dissolvido, pois foi comprovado que não há mais atividade associativa regular;
O patrimônio da associação seja destinado a entidades assistenciais do município, conforme determina o artigo 61 do Código Civil;
A prorrogação do contrato de comodato entre o Clube dos Vinte e a ACE seja anulada, pois não seguiu os trâmites legais e estatutários;
A ACE desocupe o imóvel em até 60 dias, sob pena de despejo compulsório;
A ACE pague indenização pelo uso indevido do imóvel desde fevereiro de 2023, valor a ser definido em liquidação de sentença;
A Justiça também condenou as partes ao pagamento das custas processuais, mas sem condenação em honorários advocatícios.
Ao longo do processo, houve tentativas de legitimar a prorrogação do comodato e evitar a dissolução do clube. Em 2023, surgiu um movimento para tentar reativar o Clube dos Vinte, com o objetivo de validar a renovação contratual e manter o uso do imóvel pela ACE. A defesa argumentava que a associação ainda existia juridicamente e que havia interesse na continuidade do contrato.
Na época, a defesa da ACE apresentou contestação alegando que a entidade comercial teria, de fato, incorporado o clube ao longo dos anos e que a anulação da renovação seria um retrocesso para a cidade.
Além disso, questionaram a legitimidade do promotor Marcelo Saliba, responsável pela ação, apontando seu vínculo familiar com um ex-membro da diretoria do clube.
A tentativa, no entanto, não foi aceita pela Justiça. A decisão final confirmou que o Clube dos Vinte não possui mais atividade legítima, que a prorrogação do contrato não seguiu os trâmites estatutários e que a ocupação do imóvel pela ACE não tem respaldo jurídico.
A ACE ainda pode recorrer da decisão, mas, por enquanto, o entendimento da Justiça é que o clube não exerce mais função associativa e que a renovação do comodato foi irregular.
Procurada pela reportagem, a entidade emitiu a seguinte nota:
“A Associação Comercial e Empresarial de Santa Cruz do Rio Pardo tomou ciência da sentença judicial prolatada. Inconformada, a ACE irá recorrer da sentença, levando o processo ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo” .
Assina a nota o “Departamento Jurídico da Associação Comercial e Empresarial de Santa Cruz do Rio Pardo”.
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