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Justiça determina dissolução do “Clube dos 20” e anula contrato de comodato de imóvel com a ACE

Decisão, que ainda não é definitiva, obriga a desocupação do prédio do antigo clube e determina destinação do patrimônio a entidades assistenciais; ACE vai recorrer da sentença

25/02/2025 às 16h31 Atualizada em 25/02/2025 às 16h42
Por: Diego Singolani
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ACE usa como sua sede o antigo Clube dos Vinte, prédio foi inaugurado em 1958 | Foto: Marcos Pellegatti
ACE usa como sua sede o antigo Clube dos Vinte, prédio foi inaugurado em 1958 | Foto: Marcos Pellegatti

A Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo determinou a dissolução oficial do “Clube dos XX, Sociedade Recreativa e Literária”, e a anulação do contrato de comodato firmado com a Associação Comercial e Empresarial do município (ACE). A sentença, proferida pelo juiz Rafael Martins Donzelli, da 1ª Vara Cível, também obriga a ACE a desocupar o imovel e a pagar indenização pelo uso indevido desde fevereiro de 2023. A decisão não é definitiva e o corpo jurídico da ACE já informou que vai recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

A decisão em primeira instância atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público, que apontou que o Clube dos 20 está inativo há anos, sem diretoria ou quadro associativo. O MP também questionou a validade da prorrogação do contrato de comodato, que permitia à ACE continuar utilizando o imóvel sem pagamento de aluguel até 2043.

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A disputa judicial teve início com a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, que apontou que o Clube dos Vinte não exerce atividades há décadas, não possui conselho diretor ativo e, portanto, deveria ser dissolvido. 

Além disso, o MP questionou a prorrogação do contrato de comodato entre o clube e a ACE, alegando que a renovação foi feita sem a devida aprovação estatutária e que o imóvel vinha sendo utilizado sem vínculo com entidades assistenciais.

O Ministério Público também requereu que o patrimônio da associação fosse destinado a instituições beneficentes do município, conforme previsto no estatuto do próprio clube e no Código Civil.

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A ACE contestou a ação, afirmando que a prorrogação do contrato foi feita de forma legítima e que o uso do imóvel estava de acordo com sua finalidade. No entanto, a Justiça concluiu que a renovação do comodato foi irregular, pois não houve deliberação válida de um conselho diretor.

Na sentença, o juiz determinou que:

O Clube dos Vinte seja dissolvido, pois foi comprovado que não há mais atividade associativa regular;

O patrimônio da associação seja destinado a entidades assistenciais do município, conforme determina o artigo 61 do Código Civil;

A prorrogação do contrato de comodato entre o Clube dos Vinte e a ACE seja anulada, pois não seguiu os trâmites legais e estatutários;

A ACE desocupe o imóvel em até 60 dias, sob pena de despejo compulsório;

A ACE pague indenização pelo uso indevido do imóvel desde fevereiro de 2023, valor a ser definido em liquidação de sentença;

A Justiça também condenou as partes ao pagamento das custas processuais, mas sem condenação em honorários advocatícios.

Tentativas de manutenção do comodato em 2023

Ao longo do processo, houve tentativas de legitimar a prorrogação do comodato e evitar a dissolução do clube. Em 2023, surgiu um movimento para tentar reativar o Clube dos Vinte, com o objetivo de validar a renovação contratual e manter o uso do imóvel pela ACE. A defesa argumentava que a associação ainda existia juridicamente e que havia interesse na continuidade do contrato.

Na época, a defesa da ACE apresentou contestação alegando que a entidade comercial teria, de fato, incorporado o clube ao longo dos anos e que a anulação da renovação seria um retrocesso para a cidade. 

Além disso, questionaram a legitimidade do promotor Marcelo Saliba, responsável pela ação, apontando seu vínculo familiar com um ex-membro da diretoria do clube.

A tentativa, no entanto, não foi aceita pela Justiça. A decisão final confirmou que o Clube dos Vinte não possui mais atividade legítima, que a prorrogação do contrato não seguiu os trâmites estatutários e que a ocupação do imóvel pela ACE não tem respaldo jurídico.

O outro lado

A ACE ainda pode recorrer da decisão, mas, por enquanto, o entendimento da Justiça é que o clube não exerce mais função associativa e que a renovação do comodato foi irregular.

Procurada pela reportagem, a entidade emitiu a seguinte nota:

“A Associação Comercial e Empresarial de Santa Cruz do Rio Pardo tomou ciência da sentença judicial prolatada. Inconformada, a ACE irá recorrer da sentença, levando o processo ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo” . 

Assina a nota o “Departamento Jurídico da Associação Comercial e Empresarial de Santa Cruz do Rio Pardo”.

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