O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou no último dia 4 de março o recurso apresentado pelo prefeito Otacílio Assis (PL). A decisão mantém a condenação por improbidade administrativa do político, confirmando que houve irregularidade na destinação de verba publicitária sem licitação à Rádio Difusora Santa Cruz.
O processo foi movido pelo Ministério Público em 2019 e apontou que, de 2013 a 2019, Otacílio contratou a rádio sem concorrência pública, favorecendo a empresa. Em 2018, pressionado pelas denúncias, o prefeito chegou a abrir uma licitação, mas o edital também foi considerado direcionado para manter o privilégio da Difusora.
Com a decisão monocrática do ministro Luiz Fux, segue valendo a sentença que impôs ao prefeito uma multa equivalente a três vezes seu último salário no cargo. Além disso, a rádio Difusora foi proibida de firmar contratos com órgãos públicos por três anos. Otacílio ainda pode impetrar novos recursos à Turma do STF.
De qualquer forma, a execução das penas e seus efeitos só passam a valer após o processo transitar em julgado (e a condenação ser confirmada, evidentemente). Portanto, isso significa que a Rádio Difusora está apta, neste momento, a receber recursos públicos da Prefeitura, que busca contratar uma agência de publicidade para realizar campanhas informativas - prioritariamente nas rádios, segundo palavras do próprio prefeito.
O julgamento no STF foi conduzido pelo ministro Luiz Fux, que rejeitou o recurso de Otacílio com base na nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021). O prefeito argumentava que a legislação exigia a comprovação de "dolo específico" — ou seja, a intenção deliberada de cometer irregularidades — para que a improbidade fosse configurada.
No entanto, o ministro do Supremo considerou que a conduta de Otacílio atendia a esse critério. O voto do ministro relator destacou que o prefeito manteve o modus operandi por anos, favorecendo diretamente a rádio.
A defesa do prefeito tentou argumentar que a licitação realizada em 2018 legitimaria os contratos anteriores, mas essa tese foi desmontada ainda no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O edital da licitação foi considerado uma "licitação de fachada", montada para simular legalidade, mas com regras que impediam a concorrência real.
O Ministério Público apontou, por exemplo, que pareceres técnicos usados para justificar a exclusividade da rádio Difusora foram emitidos por profissionais ligados à própria emissora. Além disso, exigências do edital, como a obrigação de que a rádio tivesse sede no município, foram consideradas irregulares, pois restringiam a competição.
Outro ponto citado no julgamento foi a tentativa de Otacílio de aprovar, em 2018, uma lei municipal que criava um “chamamento público” para rádios se cadastrarem e receberem publicidade oficial. A norma foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo antes mesmo de ser aplicada.
Se mantenha informado! Participe do canal do página d no WhatsApp, a participação é anônima e gratuita!
Mín. 18° Máx. 25°