A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta quinta-feira (27), por unanimidade, o pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa de um empresário de Santa Cruz, preso em flagrante na última sexta-feira, 21. Ele é acusado de receptação de fertilizantes roubados em Ponte Nova (MG), no mês de janeiro deste ano. A informação é da jornalista Priscila Tosta, do portal Achei Santa Cruz.
A defesa do empresário de 40 anos de idade, identificado pelas iniciais E.A.M, argumentou que sua prisão foi ilegal, alegando que o mandado de busca e apreensão não autorizava uma varredura completa no local, o que tornaria as provas colhidas inválidas.
No entanto, os desembargadores rejeitaram o pedido, afirmando que os atos dos agentes públicos possuem presunção de veracidade e que as provas foram obtidas de forma legal, dentro dos parâmetros da lei. Com essa decisão, o acusado segue preso preventivamente.
A Polícia Civil prendeu em flagrante no último dia 21 de março o empresário E.A.M, 40, acusado de receptação de produtos roubados em Santa Cruz do Rio Pardo (SP). Durante a abordagem, os agentes encontraram em um barracão de sua propriedade 73 galões de fertilizante que haviam sido subtraídos em um roubo ocorrido em Ponte Nova (MG), em janeiro deste ano. Os policiais, na verdade, estavam em diligência a respeito de uma suspeita de receptação ilegal de pneus, quando encontraram a carga de fertilizantes.
O fabricante dos fertilizantes reconheceu os produtos e confirmou que pertenciam a um lote roubado, o que levou à detenção imediata do suspeito. Diante das evidências, ele não teve direito à fiança.
Após audiência de custódia, a Justiça determinou sua prisão preventiva. As investigações seguem em andamento para identificar outros possíveis envolvidos e esclarecer o destino final dos produtos roubados.
O empresário E.A.M já foi alvo de diversas operações policiais em Santa Cruz do Rio Pardo sob suspeita de receptação de cargas roubadas.
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