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Justiça mantém prisão preventiva de empresário acusado de receptação de fertilizantes roubados em Santa Cruz do Rio Pardo

Decisão destacou histórico de reincidência do acusado e risco à ordem pública; defesa alegou ilegalidade na busca, mas argumento foi rejeitado

01/04/2025 às 19h09 Atualizada em 01/04/2025 às 19h21
Por: Diego Singolani
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Carga de fertilizante roubada. FOTO: Polícia Civil
Carga de fertilizante roubada. FOTO: Polícia Civil

 

A Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo negou, na última sexta-feira (28), o pedido de revogação da prisão preventiva de E.A.M, de 40 anos, empresário preso em flagrante no dia 21 de março por receptação de 73 galões de fertilizantes agrícolas roubados em Minas Gerais. A decisão, proferida pelo Juiz responsável pela Vara Criminal, considerou que os requisitos legais para a manutenção da prisão – como indícios de autoria, materialidade do crime e risco à ordem pública – seguem plenamente configurados.  

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Em seu despacho, o magistrado destacou que o acusado foi flagrado ocultando os produtos em um barracão de sua propriedade após perceber a aproximação policial, sem apresentar documentação que comprovasse a origem lícita dos fertilizantes, avaliados em alto valor de mercado. O fabricante confirmou que os galões integravam um lote furtado em janeiro deste ano em Ponte Nova (MG).  

A defesa de E.A.M. havia solicitado liberdade provisória ou, alternativamente, a substituição da prisão por medidas cautelares, argumentando "desproporcionalidade" após quase uma semana de detenção. O pedido, porém, foi rejeitado após o Ministério Público apontar o histórico do empresário, que possui antecedentes por suspeita de envolvimento em outros crimes patrimoniais e reincidência em delitos similares.  

"O perigo à ordem pública é evidente. O acusado já foi alvo de outras operações por receptação de cargas roubadas na região, o que demonstra habitualidade delitiva", afirmou o juízo, citando o artigo 312 do Código de Processo Penal. A decisão também ressaltou que a defesa não apresentou novas provas ou fatos capazes de alterar a fundamentação original da prisão preventiva, decretada após audiência de custódia.  

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Na quinta-feira (27), a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo já havia negado um Habeas Corpus impetrado pela defesa, que alegava irregularidade na ação policial. Os advogados de E.A.M. argumentaram que o mandado de busca não autorizaria uma "varredura completa" no local, invalidando as provas. Os desembargadores, porém, rejeitaram a tese, afirmando que "os atos dos agentes públicos possuem presunção de legalidade".  A diligência da Polícia Civil que culminou na prisão do suspeito foi liderada pelo delegado Valdir Alves de Oliveira. 

O caso segue sob investigação para apurar possíveis envolvidos e o destino dos fertilizantes, que seriam revendidos ilegalmente. Enquanto aguarda julgamento, E.A.M. permanece preso.

 

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