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Emygdio José da Piedade – coronel e 1º deputado santa-cruzense - I

Coluna Celso Prado e Junko Sato Prado

13/04/2025 às 13h44
Por: Colunista Fonte: Celso Prado e Junko Sato Prado
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Imagem ilustrativa gerada por Inteligência Artificial
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Quem foi

Para o Almanaque da Província de São Paulo, edição de 1888, Santa Cruz do Rio Pardo:

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"Creado o municipio em 1876, tem desde então para cá prosperado admiravelmente sob a immediata proteção e direção do notavel paulista Exmo. Sr. Coronel Emygdio José da Piedade, illustrado representante deste 5º districto na Assembléa Provincial" (1888: 623). 

Emygdio José Piedade nasceu em Sorocaba - SP, aos 25 de maio de 1832 com registro de batismo de 03 de junho do mesmo ano, filho do Major Antonio José da Piedade e de dona Rita Maria da Conceição, casado aos 21 de abril de 1853 com Francisca Emilia Leonel Ferreira ou Ferreira Leonel "dos Leonéis de Itapetininga, era tia do General Ataliba Leonel" (Aloisio de Almeida, 1960: 56), nascida por volta de 1833, em Itapetininga, filha legítimas do Tenente Coronel José Leonel Ferreira e dona Maria Perpétua de Siqueira.

Piedade estudou Teologia Dogmática e Moral, em São Paulo, lecionou Latim (Aloisio de Almeida, 247: 52-56), e foi Serventuário da Justiça em Faxina - Itapeva, renunciando a vitaliciedade em favor do filho Augusto (RG, U 1131, 1882/1883: 16-17).

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O político

Filiado ao Partido Conservador se elegeu por sucessivas e alternadas vezes deputado provincial paulista, iniciado na '18ª. Legislatura 1870/1871, 3º Distrito Imperial'. Após a República filiou-se ao Partido Republicano Paulista.

No primeiro mandato parlamentar assumiu a Comissão de Câmaras Municipais, na condição de membro, com importantes realizações para São Sebastião do Tijuco Preto - Piraju, Lavrinhas, Ribeira e São João Batista do Rio Verde - atual Itaporanga, Faxina - hoje Itapeva, além de comprometido com aberturas de escolas, de estradas para diversas povoações em formação, inclusa Santa Cruz, onde viria fixar residência.

Com destacada participação legislatória, disputou e foi eleito para o mandato 1874/1875, via 3º Distrito Imperial.

Emygdio foi um grande paulista. O estudioso jesuíta Aluísio de Almeida forneceu sua exata dimensão provincial, como o primeiro deputado do centro sudoeste/oeste paulista, com atuações parlamentares para toda a região.

De 1876 a 1880 ocorreu hiato na carreira política do deputado, dedicando-se às atividades particulares e aos cuidados com Santa Cruz, onde passara a residir, trabalhando nos bastidores da Assembleia para melhorias administrativas e conquistas de serviços públicos, além da elevação do lugar à condição de vila e município.

Em 1876 conseguiu a instalação da Agência do Correio local, e nomeado o seu primeiro Agente (Correio Paulistano, 27/09/1877: 1). Identificado num antigo mapa santa-cruzense, de 1900, indica a agência na atual Rua Duque de Caxias (CD: A/A, Documentos Municipais Diversos para Santa Cruz do Rio Pardo).

Previstas as eleições municipais para o ano de 1876, Emygdio organizou o Partido Conservador para o embate eleitoral e obteve maioria na Câmara, além da conquista para o Juizado de Paz.

Os afazeres públicos de Emygdio em Santa Cruz podem ser acompanhados em diversas publicações oficiais do Governo Provincial e Assembleia Legislativa, além dos jornais paulistanos.

Retornou à Assembleia Provincial, legislatura 1882/1883, pelo 5º Distrito que abrangia a região.

Desta disputa escreveria Queiroz Filho: "Em 4-11-1881 (cfr Livro de Atas da Câmara Municipal) disputavam a eleição municipal um Tenente-Coronel (Emigdio José da Piedade), um Capitão (Tito Corrêa de Melo) e um Coronel (Joaquim Leonel Ferreira), tendo vencido o primeiro" (1966: 204 – notas 17).

Absurda política indigenista de um deputado santa-cruzense

No início do mandato, de 1882/1883, o deputado Emygdio fez veemente pronunciamento indigenista, hoje um absurdo:

"Deputado Emygdio José da Piedade, da tribuna da Assembléia Legislativa Provincial de São Paulo, em se fazer aldeamentos na Comarca de Lençóes (Lençóis Paulista):

-Assemblea Provincial - 23ª sessão ordinaria, 23 de Fevereiro de 1882

-Entra em 1ª discussão o projecto de nº 146 de 1880, creando dois aldeamentos de cateche[se] de indios, na comarca de Lençoes.

-O sr. Piedade: – (ilegível) mais selvagens como os coroados e outras tribos ferozes.

-(ilegivel).

-Esta limitação, traz falta dos recursos naturaes que ellas tinham á sua disposição, e que hoje escapam rapidamente, é o que succede! Os indios (ilegível) ás criações dos moradores que temerariamente se tem collocado á aqueles terrenos, e o que tem conquistado áquelles selvatticos habitantes. D'ahi tem resultado grandes prejuizos aos moradores, que muitas vezes são victimas, e represalias d'estes contra aquelles, ceifando viddas que poderiam ser aproveitadas.

-O projecto autorisa ao governo a providencia sobre aldeamento e catecheses.

-Não será difficil este serviço, desde que o governo estabeleça em ponto determinado, para o aldeamento e meio que attraiam os indios. Elles serão chamados ao estado de sociedade, poderá prestar bons serviços e servirão de guarda á população contra a incursão dos habitantes bravios d'aquelle desconhecido sertão, que fazem estragos com a menor resistencia.

-Resido em Santa Cruz do Rio Pardo à cerca de 6 anos. Durante o periodo, á excepção do anno passado, foram victimas muitas pessoas. Em 1880, de uma só ves assaltaram a lavoura de um daquelles noradores e mataram uma familia composta de 15 pessoas. Pouco depois assaltaram outro roçado e mataram 9 pessoas, e assim em diferentes tempos e lugares, fizeram sempre grande numero de victimas.

-O aldeamento destes indios, nas condições expostas é um proveito duplo! Chama-os ao gremio social modificando os seus costumes pelo trabalho, e tornando-os garantia contra a aggressão dos selvagens a que me referi. Entendo, sr, presidente, que a assemblea deve autorisar o governo a attender a este serviço, embora pese alguma cousa no orçamento. Se temos outras despezas e serviços a que attenderemos com liberalidade, não devemos (?) lamentar (?) o emprego de qualquer quantia em uma obra de civilização qual de catechizar em grande numero de infelizes que vivem errantes sem vantagens para alli com prejuizos da sociedade." (Correio Paulistano, 20/03/1882: 1).

A proposta ou defesa do parlamentar Emygdio consistia no uso da mão de obra indígena, para 'prestar bons serviços', e ser a garantia contra agressões de outros índios, ou seja, a valia do índio amansado contra o índio bravio.

Talvez a proposta de Emygdio nem seja tão distorcida, considerando a realidade da época, sabendo que em 1902 o semanário santa-cruzense, Correio do Sertão, num editorial mais absurdo, recomendava para a catequização indígena caingangue: "Já que não podemos cathechisal-os com amor, com paz, com abraços, cathechisemol-os á bala." (Correio do Sertão, 28/06/1902: 1).

A prestação de bons serviços significava 'mão de obra indígena compulsória, gratuita, visando a cristianização do índio e sua inclusão social'. 

-continua-

 

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Celso Prado e Junko
Sobre o blog/coluna
O casal de memorialistas Celso Prado e Junko Sato Prado dedica-se à história antiga santacruzense e regional. Com uma densa produção literária, Celso e Junko são responsáveis pelo resgate de episódios e personagens marcantes, além de trazerem à tona informações inéditas a partir de meticulosas pesquisas documentais.
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