Na manhã desta quinta-feira (8), alguns pais de alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Arnaldo Moraes Ribeiro, em Santa Cruz do Rio Pardo, relataram ao página d que funcionários de uma empresa entraram no colégio para distribuir panfletos e oferecer brinquedos às crianças.
Sob a condição de anonimato, um dos pais afirmou que o representante da empresa teria inclusive entrado nas salas de aula para receber dinheiro das crianças e entregar os brinquedos supostamente pedagógicos.
Outra mãe, preocupada com a segurança, contou que sua filha reclamou em casa pois foi a única da turma a não comprar nenhum brinquedo. “Eu deixei bem claro para ela que não iria comprar. Não vou compactuar com esse absurdo”, disse a mãe à reportagem.
O panfleto entregue aos alunos anuncia tamagotchi, relógio digital LED touch screen e “lousa mágica” de 8,5 polegadas — todos a R$ 20,00 —, e orienta que o comprovante de pagamento seja enviado pelo WhatsApp, informando nome completo da criança, série, escola e período.
A Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Arnaldo Moraes Ribeiro atende alunos do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, com mais de mil matrículas registradas.
Procurada, a Secretaria Municipal de Educação afirmou, em nota oficial, que não autorizou a entrada de vendedores dentro das salas. “A orientação da Secretaria de Educação é de que a empresa não é autorizada a entrar dentro das salas de aula, por mais que a mesma já tenha entrado no ano de 2024. A pasta realizou apenas a autorização da distribuição do panfleto ao final da aula aos alunos e também dos brinquedos para quem adquiriu”, diz um trecho da manifestação.
Ainda de acordo com a nota, a iniciativa baseou-se em três pontos: a suposta finalidade pedagógica dos brinquedos, a adesão opcional dos responsáveis e a complementaridade ao ambiente escolar. A prefeitura não informou se houve termo de cooperação ou cessão de espaço à empresa nem se algum servidor recebeu qualquer benefício em troca da permissão.
A presença de vendedores em ambiente escolar levanta preocupações quanto à segurança dos alunos e à ética da prática. A entrada de pessoas externas sem a devida supervisão pode comprometer a integridade do ambiente educacional.
Do ponto de vista legal, a prática pode infringir normas que regulam a publicidade voltada ao público infantil. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera abusiva a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança, conforme o artigo 37, §2º.
Além disso, a Resolução nº 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) define como abusiva toda publicidade e comunicação mercadológica direcionada à criança com o intuito de persuadi-la ao consumo de produtos ou serviços. A resolução específica que é abusiva a comunicação mercadológica no interior de instituições escolares da educação infantil e fundamental, inclusive em seus uniformes escolares ou materiais didáticos.
A direção da Arnaldo Moraes Ribeiro ainda não se pronunciou oficialmente. A reportagem segue à disposição para eventuais esclarecimentos e atualizações.
"A orientação da Secretaria de Educação é de que a empresa não é autorizada a entrar dentro das salas de aula, por mais que a mesma já tenha entrado no ano de 2024. A pasta realizou apenas a autorização da distribuição do panfleto ao final da aula aos alunos e também dos brinquedos para quem adquiriu.
A Secretaria Municipal de Educação autorizou a participação dos alunos na aquisição de brinquedos educativos oferecidos por empresa devidamente identificada, tendo em vista os seguintes critérios:
Finalidade Pedagógica: Os brinquedos apresentados possuem caráter educativo, contribuindo para o desenvolvimento cognitivo, motor e socioemocional dos estudantes, alinhando-se aos objetivos das diretrizes curriculares da Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Livre Adesão: A aquisição é opcional, não sendo exigida dos alunos nem condicionada à participação em atividades escolares, garantindo o caráter voluntário da compra, sob responsabilidade dos pais ou responsáveis.
Complementaridade ao Ambiente Escolar: Tais materiais podem complementar as vivências escolares, promovendo o interesse por jogos e brincadeiras estruturadas, incentivando o aprendizado de forma lúdica.
Dessa forma, considerando o interesse pedagógico da ação, a ausência de ônus à administração pública e a adesão facultativa das famílias, foi autorizado".
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