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STF confirma condenação de Otacílio por improbidade e encerra disputa judicial iniciada em 2019

Julgamento virtual da Primeira Turma consolida sanções contra prefeito e Rádio Difusora; defesa tentou últimos recursos, mas Fux impôs multa por manobra protelatória

21/05/2025 às 11h03 Atualizada em 21/05/2025 às 14h45
Por: Diego Singolani
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Direitos políticos do prefeito não foram afetados pela condenação. Foto: Marcos Pelegatti
Direitos políticos do prefeito não foram afetados pela condenação. Foto: Marcos Pelegatti

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a condenação do prefeito de Santa Cruz do Rio Pardo, Otacílio Assis, por improbidade administrativa, em decisão que põe fim a um litígio judicial iniciado há mais de cinco anos. A Primeira Turma da Corte, em julgamento virtual iniciado em 16 de maio, formou maioria para manter a punição imposta a Otacílio e à Rádio Difusora Santa Cruz, com os votos já registrados dos ministros Luiz Fux (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Falta apenas o voto do ministro Flávio Dino, mas o desfecho já está matematicamente definido.

A decisão confirma todas as penalidades estabelecidas na condenação original: multa civil equivalente a três vezes o valor do último salário recebido por Otacílio como prefeito na época (seu 2° mandato - 2017/2020) e proibição de contratar com o poder público por três anos à Rádio Difusora. A condenação foi motivada por uma série de contratos publicitários sem licitação firmados entre a Prefeitura e a emissora, entre 2013 e 2019, além de uma tentativa de “simular legalidade” por meio de um edital em 2018, considerado direcionado e excludente.

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Recurso protelatório e multa

Antes do julgamento virtual definitivo, a defesa apresentou o Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.537.378, que foi rejeitado de forma enfática pelo relator Luiz Fux. No voto, o ministro avaliou que a peça não apresentava qualquer omissão, obscuridade ou contradição — únicos fundamentos legalmente aceitos para esse tipo de recurso — e classificou a manobra como nitidamente protelatória.

“A presente irresignação não merece prosperar, uma vez que não está presente nenhuma hipótese autorizadora da oposição dos embargos de declaração”, escreveu Fux.

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O ministro ainda destacou que todas as questões já haviam sido analisadas pela Primeira Turma no julgamento do agravo interno anterior e que a oposição dos embargos, naquele contexto, visava apenas adiar o encerramento do processo:

“Os restritos limites dos embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa [...] os presentes embargos declaratórios se revelam manifestamente procrastinatórios.”

Com isso, Fux aplicou à defesa de Otacílio uma multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil, e determinou o trânsito em julgado imediato, mesmo antes da publicação do acórdão:

“Determino que seja certificado o trânsito em julgado, nesta data, com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão.”

Manobras esgotadas

Essa foi apenas a última de uma série de tentativas da defesa para evitar a condenação. No último dia 13 de maio, o STF já havia rejeitado a Reclamação 79.383, que alegava suposta violação ao Tema 1.199 da repercussão geral. A tese não foi acolhida, e o ministro Luiz Fux considerou o pedido improcedente, reafirmando que a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) não se aplica ao caso, pois a conduta de Otacílio foi dolosa, conforme reconhecido desde a origem.

O caso teve início em 2019, após o Ministério Público denunciar o ex-prefeito por direcionar, durante anos, verbas publicitárias à Rádio Difusora sem qualquer tipo de concorrência. Mesmo pressionado, Otacílio promoveu uma licitação em 2018 que, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, era apenas aparente, desenhada para garantir a continuidade do privilégio da emissora.

Com a decisão consolidada no Supremo, a condenação irá transitar formalmente em julgado e, em tese, não cabe mais nenhum recurso. A multa e a suspensão da empresa do mercado público passam a ser plenamente exigíveis, dentro dos prazos e ritos legais. 

O outro lado 

Procurado pela reportagem, o empresário Pedro Donizete, proprietário da rádio Difusora, se manifestou sobre a decisão:

"A Band FM, recebeu no mesmo período a mesma verba da Difusora, e só pedir na prefeitura e comprovar que não houve nenhum favorecimento para a Difusora, houve sim uma injustiça penalizando a Difusora sendo que Band FM recebeu também os mesmos valores, se houve erro então as duas deveriam ser penalizadas, isso é realmente o que aconteceu e só ir na prefeitura e solicitar toda a documentação e comprovar" (Sic)

Por mensagem, o prefeito Otacílio também se posicionou sobre a decisão do STF:

“Tenho a consciência que não fiz nada de errado e não causei nenhum prejuízo para o município.  Na cotação do contrato, o preço da Band FM era cinco vezes maior do que o valor da Rádio Difusora por inserção, motivo pelo qual a Band nem participou do certame.”

 

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