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Prédio do “Ave Maria” pode ser interditado em 30 dias por risco sanitário e estrutural

Ministério Público cobra reforma urgente e ameaça acionar a Justiça para fechamento total do imóvel

10/06/2025 às 16h40 Atualizada em 10/06/2025 às 23h37
Por: Diego Singolani
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Vista aérea do prédio do “Ave Maria”. Foto: Demarchi Produções
Vista aérea do prédio do “Ave Maria”. Foto: Demarchi Produções

 

O prédio do antigo Colégio Companhia de Maria, que atualmente abriga parte dos serviços do Judiciário de Santa Cruz do Rio Pardo, corre risco iminente de interdição total. O alerta foi formalizado em ofício enviado pelo Ministério Público de São Paulo, que deu um prazo de 30 dias para que a Prefeitura e os órgãos responsáveis apresentem um cronograma efetivo de obras e de desocupação do imóvel. Caso contrário, será ajuizada ação para o fechamento completo do prédio.

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O documento, assinado pelo promotor de Justiça Marcelo Gonçalves Saliba, aponta um quadro crítico: risco sanitário, necessidade de reformas estruturais e irregularidade apontada pelo Corpo de Bombeiros. “Caso não sejam encerradas as atividades dentro do prédio – Colégio Ave Maria – ou estabelecido um cronograma para desocupação/reforma, será ajuizada ação contra o Município para interdição total do prédio”, afirma o promotor.

A recomendação do Ministério Público é baseada em pareceres técnicos recentes. O Corpo de Bombeiros classificou o imóvel como estando em "situação irregular", recomendando o isolamento dos 2º e 3º andares, sendo que o segundo abriga serviços do Poder Judiciário. Embora não exista risco iminente de desabamento, os bombeiros consideraram “urgência nas obras de conservação e manutenção”.

Já a Vigilância Sanitária apontou um problema ainda mais grave: acúmulo de fezes de pombos e outras aves nos andares superiores, o que compromete as condições sanitárias. “As condições atuais geram risco sanitário”, destaca o laudo citado no ofício.

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Além disso, a própria estrutura do prédio preocupa. O telhado apresenta pontos quebrados e abertos, sem beirais em diversos locais, permitindo o acesso contínuo de aves. Segundo o promotor, “não há como impedir o acesso das aves sem as obras completas de fechamento”. A simples limpeza não seria suficiente para afastar o risco.

O Poder Judiciário, por sua vez, admitiu que ainda não há data definida para a transferência dos serviços instalados no prédio para outro imóvel.

Em reunião realizada no dia 29 de maio com representantes da Prefeitura e do Corpo de Bombeiros, a Promotoria reiterou a necessidade urgente de isolamento dos andares superiores e do início das reformas. “São obras imprescindíveis para a segurança dos usuários”, reforçou o promotor Marcelo Gonçalves Saliba no ofício.

A Prefeitura manifestou interesse na execução das obras e já teria iniciado parte dos reparos. No entanto, o Ministério Público avalia que isso não é suficiente, sobretudo enquanto o prédio continua sendo utilizado. “O que agrava ainda mais a situação dos servidores e usuários”, salienta o documento.

Diante desse cenário, o prazo de 30 dias, que começou a contar em 30 de maio, se tornou decisivo. Caso as providências não avancem no período estipulado, a Promotoria ingressará com ação judicial visando a interdição total do prédio, sustentada pelo laudo dos Bombeiros e pelos riscos sanitários para os frequentadores.

A medida afetaria diretamente o funcionamento do Colégio Ave Maria e do Judiciário local, incluindo o Juizado Especial e o CEJUSC. O ofício foi encaminhado com urgência ao Juiz Diretor do Fórum da Comarca e cópias foram enviadas também à Câmara Municipal e à Procuradoria-Geral de Justiça.

Disputa política 

Além de gerar preocupação sanitária e estrutural, o caso do prédio do Colégio Ave Maria também entrou na pauta política da cidade. Durante a sessão da Câmara desta segunda-feira (9), veio à tona a resposta oficial da Prefeitura ao requerimento do vereador Renato Pardal, que pediu esclarecimentos sobre a situação do imóvel.

O ofício, assinado pelo prefeito Otacílio Assis, traz críticas à gestão passada e responsabiliza a antiga concessionária OAPEC pelas condições precárias do prédio.

No documento, a Prefeitura informa que ao assumir a atual gestão em janeiro de 2025, o prédio já se encontrava ocupado pelo Judiciário e com "situação precária", segundo o relato oficial. “Toda a situação estrutural do imóvel, bem como eventuais avarias e necessidades de reparo, somente passou a ser conhecida com maior precisão após o início dos levantamentos realizados por esta gestão”, escreveu o prefeito.

Ainda segundo a resposta, laudos técnicos da Secretaria de Planejamento Urbano e Obras, realizados entre 2021 e 2023, já apontavam “condições inadequadas” no prédio. A Prefeitura relembra que em 2022, com o fim do contrato com a OAPEC, foi feito um termo de devolução do imóvel, aceito pela gestão anterior, sem exigência de reforma prévia por parte da concessionária.

O prefeito Otacílio afirma que “o Município não exigiu a adequação para devolução”, pois, segundo ele, “infelizmente, com o imóvel de propriedade da população do Município, foi o interesse particular que se sobrepôs ao interesse público”. A mensagem sugere que houve um "acordo de quitação mútua" que impediu a cobrança de obrigações contratuais quanto ao estado do prédio.

Outro trecho da resposta reforça que a OAPEC, enquanto concessionária, teria sido originalmente responsável por “promover a manutenção das áreas cedidas” e que o município, ao reaver o imóvel, não poderia mais cobrar tal obrigação, pois aceitou a quitação.

O prefeito também rebateu críticas sobre eventual omissão do seu governo. “Constatei no ano de 2025, após três meses de meu mandato, a situação precária do imóvel. Não foi constatada a situação precária nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024 pelo então prefeito Diego Henrique Singolani Costa”, pontuou no ofício.

Telhado do prédio está comprometido. Foto: Demarchi Produções 

 

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