Na sessão desta segunda-feira (9), a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 92/2024, que equipara os benefícios dos servidores da autarquia CODESAN aos direitos já garantidos aos funcionários da administração direta.
A nova legislação, encaminhada pelo prefeito Otacílio Assis, unifica em um único marco legal quatro vantagens trabalhistas: anuênio (0,6% adicional por ano de serviço), quinquênio (bônus progressivo de 5% a 40,71% a cada quinquênio), sexta-parte (1/6 dos vencimentos após 20 anos) e licença-prêmio (45 dias remunerados a cada 5 anos). A medida beneficia todos os servidores efetivos do município, incluindo os vinculados à prefeitura, ao consolidar regras antes dispersas em cinco leis diferentes, agora revogadas.
Dentre as alterações ao texto original, destacou-se a atuação do vereador Fernando Bittencourt, que atuou junto ao Departamento Jurídico municipal na discussão do projeto e também foi responsável por emendas que moldaram pontos estratégicos. Sua intervenção garantiu que servidores da CODESAN terão o tempo de serviço contado desde a admissão para cálculo da sexta-parte.
Para todos os demais benefícios, importante frisar, o tempo de contagem passará a valer a partir do momento em que a nova lei entrar em vigor - isso para a autarquia, pois no caso da prefeitura nada muda.
Bittencourt também apresentou emenda que amplia as proteções médicas, incluindo doenças graves como câncer e HIV entre as ausências não descontadas para licença-prêmio, além de assegurar que acompanhamentos hospitalares de familiares não prejudiquem o direito ao benefício. Paralelamente, emenda do vereador Professor Duzão flexibilizou as regras de faltas, elevando de 15 para 20 dias o limite permitido para concessão da licença para todos os trabalhadores da administração direta e indireta.
O prefeito ressaltou em ofício que o projeto corrige distorções históricas no cálculo de benefícios e atende a reivindicações antigas dos servidores da CODESAN, alinhando-se a metas de seu plano de governo.
Mín. 11° Máx. 27°