O presidente da Câmara de Santa Cruz do Rio Pardo, Juninho Souza (UNB), desencadeou mais uma controvérsia política ao denunciar publicamente o secretário municipal de Relações Institucionais, Luciano Aparecido Severo (UNB). Na última sessão legislativa (23), Juninho alegou que Severo violou o inciso VI da Lei Complementar Municipal 468/2012 – dispositivo que o próprio secretário ajudou a ampliar em 2018. A acusação central é de que Severo estaria inapto para cargo de confiança devido à rejeição de suas contas eleitorais de 2020 pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), que identificou irregularidades nos gastos de recursos de campanha.
A lei municipal veda a nomeação de quem foi condenado por "doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha". Juninho Souza sustenta que as irregularidades apontadas pelo TRE-SP em abril de 2024 se enquadram nessa categoria.
A rejeição das contas eleitorais de Luciano Severo e sua candidata à vice na época, Adriana Piga, decorre de falhas específicas identificadas na prestação de contas da campanha de 2020. O caso gira em torno de uma despesa de R$ 9.297,88 com a WBL Gráfica e Editora Ltda, empresa com sede registrada no município de Ferraz de Vasconcelos, São Paulo, contratada para produzir material gráfico - santinhos, cartões de visita e outros ítens.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) constatou que esse valor foi pago com “recursos fora da conta bancária oficial” da campanha, caracterizando "origem não identificada" – violação grave ao artigo 32 da Resolução TSE 23.607/2019. Além disso, a despesa sequer foi declarada nas contas prestadas, configurando omissão documental.
A segunda irregularidade refere-se a R$ 232,20 em créditos não utilizados para impulsionamento de propaganda no Facebook. A legislação eleitoral exige que esses valores sejam devolvidos ao partido como sobras de campanha, o que não ocorreu.
Em 8 de julho de 2021, a Justiça Eleitoral de primeira instância julgou as contas “não prestadas" e determinou o recolhimento dos valores ao Tesouro Nacional e ao partido. Severo recorreu, mas em 25 de abril de 2024, o TRE-SP manteve integralmente a decisão, destacando que a alegação de "substituição" da nota fiscal de mais de R$ 9 mil por outras duas de valores menores, sob o pretexto de individualizar os gastos de cada candidato, foi rejeitada por falta de comprovação do cancelamento da nota original. Além disso, a soma das irregularidades (R$ 9.530,08) representava 15,88% do total arrecadado para a campanha de Severo (R$ 60.000,00), percentual que inviabilizou a aplicação de atenuantes. O tribunal também salientou em sua decisão que a inércia dos candidatos ao ignorarem intimações para esclarecimentos agravou a situação.
Antes das eleições de 2024, Severo assumiu e parcelou a dívida de R$ 9.297,88 em 60 vezes junto ao Tesouro Nacional para evitar problemas na última campanha, da qual saiu eleito mais uma vez como vereador.
Procurado pela reportagem do Página d, Luciano Severo enviou uma mensagem defendendo sua posição: afirmou que aguardará a representação de Juninho Souza ao Ministério Público, mas ressaltou que a rejeição das contas "não se trata de crime eleitoral" e não se enquadra nas situações previstas na lei municipal. Severo atribuiu as falhas a "erros e equívocos" da equipe administrativa de sua campanha em 2020, explicando que nem ele nem sua vice, Adriana Piga, tinham condições de supervisionar todos os trabalhos. Destacou ainda que as irregularidades não impediram sua diplomação e posse como vereador.
O caso ganha contornos paradoxais quando se observa que o próprio Severo, como vereador em 2018, foi autor da Lei Complementar 668/2018 – que expandiu os critérios de vedação da legislação original, incluindo expressamente infrações eleitorais. Essa alteração é justamente o fundamento usado por Juninho Souza para sustentar a denúncia. “Eu aguardo o Severo na Câmara, que é o lugar dele. Se eu fosse o prefeito, nem esperava a manifestação do MP, já exonerava ele. Vou receber o Severo com rosas na Câmara”, declarou Juninho Souza em entrevista à Band FM na última semana.
Caso o Ministério Público acolha a tese do presidente da Câmara, Severo pode ser obrigado a deixar a Prefeitura e reassumir o mandato de vereador pelo qual foi eleito em 2024. Essa movimentação desalojaria o suplente Fernando Bittencourt (UNB).
O prefeito Otacílio Assis afirmou em recente entrevista à rádio Difusora que até o momento não recebeu nenhuma manifestação do Ministério Público e que aguarda a formalização da denúncia por parte de Juninho Souza. O prefeito fez questão de frisar que Juninho está fazendo uma interpretação da lei com interesses políticos, mas que se de fato houver o apontamento de alguma irregularidade, o próprio Severo deve pedir sua exoneração do cargo de secretário.
Veja abaixo a legislação municipal que trata do assunto e a manifestação do TRE sobre a rejeição do recurso de Severo:
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