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Fim da coleta de massa verde: saiba o que muda a partir desta terça-feira (1°) em Santa Cruz do Rio Pardo 

Prefeito alega alto custo para os cofres públicos e decide encerrar o serviço baseado no Código de Postura do Município 

30/06/2025 às 20h46
Por: Diego Singolani
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FOTO: Reprodução Internet
FOTO: Reprodução Internet

A partir desta terça-feira, 1º de julho, os moradores de Santa Cruz do Rio Pardo estarão integralmente responsáveis pelo descarte adequado da chamada “massa verde” — galhos e restos de poda de árvores - e também dos restos de entulho de construção civil. 

A Prefeitura manterá apenas a coleta voluntária do material já depositado e seco nas vias públicas antes dessa data. Todo o restante — cortes recentes, galhos verdes ou úmidos — passará a ser de responsabilidade do munícipe, que deve encaminhá-los diretamente à Área de Triagem e Transbordo (ATT), situada na Estrada SCD‑060, km 04, bairro Grumixama, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.

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A mudança se baseia no Código de Posturas (Lei Complementar nº 448/2011), que estabelece que o gerador dos resíduos deve fazer o descarte em local adequado — sejam pessoas físicas ou jurídicas. 

A grande polêmica é que, apesar da legislação vigente, o município sempre realizou o serviço de coleta e descarte do material.

A mudança de posição, de acordo com o governo, deve-se ao aumento expressivo na quantidade de massa verde descartada pela população: de uma média de 3 caminhões por dia durante o segundo mandato do prefeito Octacílio Assis (PL), para 18 atualmente, gerando um custo estimado superior a R$ 4 milhões por ano, conforme a administração municipal.

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O prefeito Otacílio, aliás, tem sido criticado duramente pela decisão. Além do argumento do custo elevado para os cofres públicos, o chefe do Executivo insiste na tese de que as pessoas estão fazendo podas meramente ornamentais e, portanto, desnecessárias e até mesmo prejudiciais às árvores. “Quem faz poda ornamental é quem tem dinheiro para contratar jardineiro. Quem contrata um jardineiro pode pagar um pouco mais para que ele descarte a massa verde no aterro”, declarou Otacílio em recente entrevista na 104 FM. Na mesma emissora, o prefeito fez outra declaração que gerou repercussão negativa. “Não tem dinheiro, planta grama”, afirmou o mandatário ao responder às indagações dos ouvintes. 

No Legislativo, o vereador Juninho Souza (União Brasil) propôs um projeto de lei para obrigar o município a manter a coleta da massa verde. A proposta, porém, foi barrada pela base governista, que aprovou um parecer da Comissão de Justiça e Redação contrário à propositura.

A mudança desagradou boa parte da população, especialmente quem não dispõe de transporte próprio ou de meios para levar resíduos até a ATT. Jardineiros também reclamam que a nova determinação vai impactar diretamente em seus serviços.

Penalidades por descumprimento

O Código de Posturas considera entulho e massa verde como resíduos inertes. O descarte em calçadas, canteiros, vias públicas ou na rede de drenagem é proibido. Quem descumprir está sujeito a multa de 2 a 10 UFM — com a Unidade Fiscal Municipal avaliada em R$ 144,62 em 2025 — resultando em penalidades entre R$ 289,24 e R$ 1.446,20 . Caso a Prefeitura realize a remoção por conta própria, o custo pode ser cobrado em dobro do responsável.

O que muda?

  • A partir de agora, a Prefeitura recolherá apenas galhos secos depositados antes de 1º de julho e o material resultante das podas realizadas pelo próprio município.

  • Todo o material verde ou úmido deverá ser levado à ATT nos dias úteis, das 8h às 16h.

  • Penalidades para quem descumprir: multa de R$ 289 a R$ 1.446, e retirada forçada com custo dobrado.

  • Poda necessária por segurança, sobretudo próxima à rede elétrica, continua sob responsabilidade da Prefeitura e da CPFL;

No caso dos pequenos entulhos de construção, famílias hipossuficientes financeiramente, atendidas pela Assistência Social, poderão solicitar uma caçamba da Prefeitura para descarte do material, seguindo regramento específico.

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