O juiz da 1° vara cível de Santa Cruz do Rio Pardo, Tadeu Trancoso de Souza, acabada de conceder uma liminar que suspende os efeitos do Decreto Municipal nº 43, de 27 de fevereiro de 2025, assinado pelo prefeito Otacílio Assis (PL), que declarava a sede da Associação Comercial e Empresarial (ACE) de Santa Cruz do Rio Pardo como de utilidade pública para fins de desapropriação.
A decisão atende a um pedido da própria ACE, que entrou com um mandado de segurança preventivo para impedir que o município tomasse posse do imóvel. Segundo o juiz, o decreto da prefeitura carece de "motivação idônea e suficiente", um requisito fundamental para um ato administrativo desta magnitude.
A disputa pelo imóvel tem como pano de fundo uma ação civil pública movida pelo Ministério Público que determinou, em primeira instância, a dissolução do "Clube dos XX", legítimo proprietário do prédio, e anulou o contrato de comodato que garantia o uso do imóvel pela ACE. Aquela decisão, da qual a Associação Comercial recorre, previa que o patrimônio do extinto clube, que consiste basicamente no valioso prédio central, fosse destinado a entidades assistenciais da cidade, conforme regia o estatuto da entidade.
Diante desse cenário de incerteza, o prefeito Otacílio anunciou, logo após assumir o governo no começo deste ano, seu interesse em intervir através da desapropriação. A intenção declarada era dar uma destinação pública ao local.
Mesmo com a ACE e as entidades assistenciais buscando um acordo, que poderia ser o pagamento de aluguel ou até mesmo a compra do prédio, com a inclusão de outros imóveis na negociação, o prefeito não recuou.
Segundo apuração da reportagem, para as entidades um acordo com a ACE pode significar dinheiro disponível mais rapidamente ao invés de aguardar por anos o desfecho de um processo de desapropriação pela Prefeitura. No caso da ACE, o maior interesse é permanecer no local.
Na análise do mandado de segurança impetrado pela ACE, o juiz Tadeu Trancoso foi taxativo ao apontar as falhas do ato administrativo. A decisão judicial destaca que, embora a desapropriação seja um instrumento legal à disposição do poder público, ela não pode ser exercida como um "cheque em branco". O magistrado considerou que o decreto do prefeito Otacílio carece de motivação clara e de um projeto concreto que justifique a tomada de uma propriedade privada.
Segundo o juiz, a simples menção a "projetos sociais, educacionais, culturais e de interesse turístico" é genérica demais e não satisfaz a exigência legal de transparência e fundamentação. Não foram apresentados estudos técnicos, cronogramas ou qualquer detalhamento que demonstrasse a real necessidade da desapropriação daquele imóvel específico para os fins alegados.
Um ponto central que pesou na decisão foi a inércia da própria Prefeitura após a publicação do decreto. Para o juiz, o fato de terem se passado mais de quatro meses sem que a administração tomasse qualquer medida efetiva para impulsionar o processo "é a maior prova da carência de motivo do ato". A decisão judicial funciona, portanto, como um freio na ação do Executivo, exigindo que as regras do jogo sejam seguidas com rigor.
Com a liminar, a desapropriação está temporariamente barrada. A Prefeitura será agora notificada para apresentar sua defesa e todas as justificativas que embasaram o decreto. A decisão não encerra a questão, mas a devolve para o campo do debate legal, onde o município terá o ônus de provar a legalidade e, principalmente, a necessidade de seu ato.
Mín. 11° Máx. 27°